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Acertado com o Grêmio, o lateral-esquerdo Lucas Esteves, 24 anos, acionou a Câmara Nacional de Resolução de Disputas (CNRD) da CBF para se desvincular do Vitória e se apresentar o quanto antes no Tricolor. O órgão tomará uma decisão nos próximos dias e, nos bastidores, os dirigentes gremistas demonstram otimismo em uma desfecho favorável ao clube gaúcho e ao atleta.
Na última segunda (27), o Grêmio pagou US$ 1 milhão (R$ 5,9 milhões) ao Vitória, valor relativo à multa rescisória estipulada no contrato de Lucas Esteves. Os baianos, contudo, devolveram a quantia, alegando não estarem obrigados a liberar o lateral, devido a uma outra cláusula existente no vínculo com o defensor.
O clube de Salvador sustenta ainda que o lateral teria sido "aliciado" pelo Tricolor, acusação contra a qual o clube gaúcho alega ter provas robustas de que não ocorreu.
Confira abaixo os detalhes do caso, o que alegam as partes e como será o julgamento do caso na CNRD.
O que alega o Vitória
O Vitória alega que, ainda que o Grêmio tenha pago a multa rescisória, há uma cláusula no contrato de Lucas Esteves que daria aos baianos o direito de manter o lateral no Barradão mediante o pagamento de US$ 100 mil ao jogador.
Além disso, o clube de Salvador sustenta que o fato de a multa ter sido paga pelo Tricolor e não pelo atleta, caracterizaria "aliciamento", algo vedado pelos regulamentos da CBF e da Fifa e que, segundo o clube, anularia a obrigação de liberar o jogador aos gaúchos.
O que alegam Lucas Esteves e o Grêmio
O Grêmio e Lucas Esteves alegam que o pagamento da multa rescisória implica indiscutivelmente a rescisão unilateral e imediata do contrato do jogador com o Vitória, conforme estabelecido nos regulamentos da CBF e da Fifa. Além disso, o Tricolor e o lateral alegam que a cláusula invocada pelo Vitória — de impedir a rescisão mediante o pagamento de US$ 100 mil — é ilegal, pois tornaria nula a multa rescisória do contrato, algo vedado de forma clara pela Lei Pelé e pela Lei Geral do Esporte.
Além disso, o Grêmio garante que conversou com o Vitória sobre o tema e que inclusive foi orientado pelo próprio clube baiano a pagar a multa, o que descaracterizaria a hipótese de "aliciamento".
O que é a CNRD?
A Câmara Nacional de Resolução de Disputas é um órgão criado em 2015 pela CBF para resolver conflitos entre federações, clubes, atletas, treinadores e intermediários de forma mais ágil, sem envolver o Poder Judiciário. As partes citadas acima reconhecem a CNRD como instância competente para julgar conflitos. O órgão, contudo, não tem competência para julgar infrações esportivas em competições, o que cabe ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD).
Quem são os julgadores da CNRD?
A CNRD é formada por 12 membros indicados pelas entidades representativas dos atletas, treinadores, intermediários, clubes, federações estaduais e a CBF. Atualmente o órgão é composto pelo presidente Celso Portella (indicado pela CBF) e pelos juristas Juliana Matos (indicada pela CBF), Leonardo Andreotti (indicado pelas federações), Diego Eidelvein do Canto e Marcelo Lessa (indicados pelos clubes), Daniela Borçato e Márcio Amaral (indicados pelos atletas), Jorge Menezes e Ana Beatriz Macedo (indicados pelos treinadores), Marcus Werner (indicado pelos intermediários), Rodrigo Raiol Santos (indicado por consenso entre clubes e atletas) e Luciana Miranda Viana Lavigne (indicada por consenso entre clubes e treinadores).
Todos os membros da CNRD se comprometem a julgar com base nos regulamentos da CBF e da Fifa, de forma imparcial e independente.
Qual ação está em andamento na CNRD envolvendo Grêmio, Vitória e Lucas Esteves?
Lucas Esteves entrou com uma ação contra o Vitória, solicitando a rescisão unilateral de contrato com o clube baiano, com base no pagamento da multa rescisória feito pelo Grêmio. Na ação, o jogador ingressou ainda com um pedido de "tutela de urgência", ou seja, solicitando uma decisão em caráter liminar que o libere do vínculo com o Vitória de forma imediata até o julgamento do mérito. Esta tutela pode ser concedida pelo presidente da CNRD, Celso Portella, ou pelo relator do processo se houver o entendimento de que a demora para uma decisão causará um dano irreparável ao atleta. Conforme apurado por Zero Hora, ao menos até agora, o Grêmio não acionou a CNRD e deve aguardar o desfecho da ação de Lucas Esteves.
Qual o prazo para a CNRD tomar uma decisão?
Não existe um prazo específico estipulado. Para decidir sobre a tutela de urgência, a CNRD dará um prazo para o Vitória manifestar os seus argumentos. Este prazo pode ser de 24 horas ou de cinco dias, a critério do presidente da CNRD ou do relator, a depender da urgência do caso. Com base no histórico da CNRD, a tutela de urgência deve ser decidida nos próximos dias. Já o julgamento definitivo do mérito pode levar meses ou até anos.
Quais são as decisões possíveis sobre este caso na CNRD?
Se a tutela de urgência for concedida em favor de Lucas Esteves, o atleta terá o seu contrato com o Vitória imediatamente rescindido e ficará livre para assinar com o Grêmio. Caso contrário, o jogador terá que cumprir o contrato com o Vitória e não poderá assinar com o Tricolor.
Cabe recurso à decisão da CNRD?
A tutela de urgência não é passível de recurso. Isso significa que, se ela for concedida em favor de Lucas Esteves, o Vitória terá que aguardar o julgamento do mérito do processo para tentar reverter a decisão, ainda sem prazo definido. Após o julgamento do mérito, as decisões da CNRD são recorríveis apenas no Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem (CBMA), uma instituição arbitral independente sediada no Rio de Janeiro.