Os três reforços que o Grêmio terá a partir de 18 de julho, quando será oficialmente aberta a janela de transferências do futebol brasileiro, já estão treinando em Porto Alegre. Lucas Leiva, Guilherme e Thaciano devem estrear, no entanto, só a partir do segundo turno da Série B.
No momento, o clube trata de deixá-los na melhor condição física possível, já que eles estão retornado de mercados e situações distintas. Lucas Leiva vem da Lazio, da Itália, e não atua desde o dia 21 de maio. O volante está integrado ao grupo desde 27 de junho, quando foi anunciado oficialmente.
Guilherme, que foi apresentado na quarta-feira (6), já está na capital gaúcha desde o dia 1º de julho, assim como Thaciano. O atacante não entra em campo desde 25 de maio, quando fez sua última partida pelo Al Dhafra, dos Emirados Árabes Unidos. Já o meia não joga desde 21 de maio, quando foi titular do Altay na última rodada do campeonato turco.
Para que o trio fique à disposição de Roger Machado, algumas etapas precisam ser superadas. A primeira delas é física e, nesse momento, Lucas e Guilherme estão à frente de Thaciano, já que eles seguiram treinando enquanto o meia, depois de dois anos, teve um período de férias.
A segunda etapa é a questão legal. Após a abertura da janela no dia 18, o departamento jurídico do Grêmio dará início ao processo de regularização dos atletas. O clube já possui toda a documentação necessária para que isso ocorra. Porém, não pode encaminhar nada antes desta data. E só com o início oficial do mercado de transferências que as equipes podem fazer os registros, que precisam cumprir algumas fases que passam por Federação Gaúcha de Futebol (FGF), CBF, federações nacionais onde os atletas estavam atuando e a Fifa, que é quem administra o chamado Transfer Matching System (TMS). Quando tudo foi aferido pelas partes é que a liberação ocorrerá.
No momento, o Grêmio espera ter estas liberações por etapas, já que são casos independentes. A ideia é que a partir da 1ª rodada do returno, contra a Ponte Preta, isso possa ocorrer. Nos bastidores, o clube trabalha para neste dia, 23 de julho, na Arena, ocorra a estreia de Lucas Leiva.
— Não tenho como precisar a data. Temos o Guilherme, Lucas (Leiva), Thaciano se juntando ao grupo. Esses três jogadores a questão é da janela e de fazer a recuperação física. Eles estavam em férias. Tenho essa expectativa, estamos agregando experiência e qualidade — disse Roger recentemente.
Confira o que diz o Regulamento Nacional de Registro e Transferência de Atletas de Futebol da CBF:
Capítulo III -
Seção II - Registro do Atleta
Artigo 13 – O registro do atleta na respectiva Federação filiada à CBF é requisito indispensável para que possa participar de competições oficiais organizadas ou reconhecidas pela Federação e/ou coordenadas pela CBF.
Artigo 15 – Os atletas transferidos do exterior pelo sistema do Transfer Matching System (TMS) da FIFA, poderão ser inscritos e ter contratos liberados pela CBF para registro por seus respectivos clubes somente quando cumulativamente: a) ocorrer em um dos dois períodos de registros anuais fixados pela CBF; b) houver chegado o Certificado Internacional de Transferência (CTI) na CBF.
Seção VIII - Transferência Internacional
Artigo 39 – O clube só poderá registrar o atleta vindo do exterior quando a CBF confirmar o recebimento do CTI.
Parágrafo único – A CBF solicitará o CTI do atleta à Associação Nacional do país no qual se encontra o atleta, e após a chegada deste documento, será processada a transferência.
Artigo 42 – A transferência internacional de atleta profissional será feita somente através do TMS, conforme o Regulamento sobre Estatuto e Transferências de Jogadores da FIFA, com o envio da documentação exigível através do referido sistema.
Parágrafo único – O TMS e todas as informações nele incluídas são de domínio da FIFA e a habilitação para sua utilização obedecerá às disposições da FIFA.
Artigo 43 – A CBF analisará a documentação anexada no sistema TMS e, se aferida sua regularidade, fará o pedido ou o envio do CTI através do TMS.
Artigo 44 – Somente após a chegada do CTI no sistema TMS e a liberação da CBF condicionada à verificação da documentação enviada pelo clube será possível o registro do atleta com publicização no BID.
Artigo 46 – O pedido de transferência no TMS só poderá ser feito nos dois (2) períodos anuais ou janelas definidos pela CBF.
Parágrafo único – Só será admissível a solicitação de transferência fora desses períodos se comprovada, através de documento oficial do clube ou da respectiva Associação Nacional, a rescisão ou encerramento do contrato de trabalho desportivo no exterior antes do término da janela de transferência anterior.
Artigo 47 – O retorno de empréstimo de atletas do exterior para o Brasil só pode ser feito dentro do prazo da respectiva janela de transferência, mediante o pedido do retorno através do TMS.