Para não ser rebaixado no Brasileirão, o Grêmio seca Juventude e Cuiabá em duas partidas, além do Bahia na última rodada. Dos três adversários, dois, no máximo, não podem sequer empatar um de seus compromissos. O Tricolor terá de fazer a sua parte, mas também acreditar em outros clubes nos últimos momentos do torneio. A direção descarta, no entanto, incentivo financeiro neste momento.
— Não pensamos nisso. Cada clube tem seus objetivos. Não trabalhamos com essa hipótese — respondeu o presidente Romildo Bolzan.
Os gremistas devem torcer por vitórias de São Paulo e Fortaleza nesta segunda-feira (6) e por bons resultados de Corinthians, Santos e novamente Fortaleza na próxima quinta. Se todos ganharem, além de um resultado positivo na Arena diante do Atlético-MG, que deverá preservar titulares, o Grêmio seguiria na elite.
— Enquanto tem bambu, tem flecha, não tem nada terminado. Dependemos de outros adversários, o que eu não queria, não joguei a toalha. Esse prazer ninguém vai ter. Não duvidem da imortalidade, fato novo pode aparecer nesses jogos — relatou Dênis Abrahão, vice de futebol.
O que diz a lei
O Estatuto do Torcedor e o Código Brasileiro de Justiça Desportiva preveem penalidades para quem oferecer dinheiro para outros interessados, seja para perder ou vencer. De acordo com o regimento do esporte no país, a prática, que dificilmente é admitida publicamente, é proibida. As penas possíveis passam por reclusão dos envolvidos, punição financeira e até mesmo eliminação das entidades que aceitem tal condição.
Os artigos:
CBJD
Art. 242. Dar ou prometer vantagem indevida a membro de entidade desportiva, dirigente, técnico, atleta ou qualquer pessoa natural mencionada no art. 1º, § 1º, VI, para que, de qualquer modo, influencie o resultado de partida, prova ou equivalente. (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009). PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), e eliminação. Parágrafo único. Na mesma pena incorrerá o intermediário.
Estatuto do Torcedor:
Art. 41-C. Solicitar ou aceitar, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem patrimonial ou não patrimonial para qualquer ato ou omissão destinado a alterar ou falsear o resultado de competição esportiva ou evento a ela associado: (Redação dada pela Lei nº 13.155, de 2015)
Pena - reclusão de 2 (dois) a 6 (seis) anos e multa. (Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).
Art. 41-D. Dar ou prometer vantagem patrimonial ou não patrimonial com o fim de alterar ou falsear o resultado de uma competição desportiva ou evento a ela associado: (Redação dada pela Lei nº 13.155, de 2015)
Pena - reclusão de 2 (dois) a 6 (seis) anos e multa. (Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).