A inclusão de uma nova regra no estatuto, aprovada na noite desta terça-feira (26) pelo Conselho Deliberativo do Grêmio, deixou o caminho aberto para a recondução do presidente Romildo Bolzan ao cargo na eleição que ocorrerá ao final do ano. Desde 2015 no poder, Bolzan e seus vice-presidentes estão liberados para concorrer a um novo mandato de três anos sem colocar em risco os compromissos do clube com o Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (Profut).
Com a aprovação do Conselho, será convocado um plebiscito, ainda sem data definida, junto aos sócios gremistas para confirmar a mudança. Estiveram 226 conselheiros. Destes, 224 votaram favoráveis à proposta, um contrário e uma abstenção – justamente de Romildo, que não votou.
A decisão dos conselheiros abriu caminho para a inclusão do artigo 124-B ao estatuto, que será confirmada após a aprovação dos sócios, em consulta que deve ocorrer entre o final de abril e o começo de maio. Superada esta etapa, será garantida aos atuais dirigentes a possibilidade de seguir no comando da instituição até dezembro de 2022.
"Fica assegurada a atual composição do Conselho de Administração do Grêmio (gestão 2017-2019) o direito de concorrer à reeleição, para um mandato de 3 (três anos)", diz a nova regra.
Um parecer jurídico elaborado pelo conselheiro Gladimir Chiele, pertencente ao grupo Grêmio Unido, o mesmo de Bolzan, deu plena segurança à direção em relação às disposições do Profut. A lei que estabelece o programa para a regularização das práticas administrativas e das dívidas dos clubes brasileiros determina normas específicas para a manutenção das entidades desportivas no regime. Entre elas, está a questão da fixação do período de mandato do presidente em até quatro anos, permitida uma única recondução ao cargo, totalizando, no máximo, oito anos de gestão.
O documento elaborado por Chiele destaca a alteração estatutária realizada pelo Conselho Deliberativo do Grêmio em 2015, que ajustou o estatuto do clube à legislação do Profut e aumentou o período de mandato presidencial de dois para três anos. O entendimento do parecer é de que Bolzan foi eleito pela primeira vez, ao final de 2014, sob vigência do estatuto antigo. Assim, sua reeleição, em 2016, foi a primeira com as novas regras em curso. Assim, o presidente estaria liberado ser reconduzido ao cargo pela segunda vez conforme o novo estatuto. Além disso, os tempos somados dos três mandatos seria de oito anos, exatamente o limite que é estipulado pelo Profut.
"A partir da edição desta lei (Profut), passa a existir expressa previsão legal quanto à forma de fixação do período de mandato e a possibilidade de recondução, conteúdo até então inexistente no código civil. Assim, criam-se novas obrigações e ocorre um 'zeramento' dos processos em curso, especialmente para que as normas próprias, como no caso do Grêmio, seu estatuto, seja ajustado e amoldado em conformidade com a nova legislação", diz um trecho do parecer.
Outro ponto que poderia colocar dúvidas sobre um novo mandato de Bolzan seria sua condenação em primeira instância no ano passado em ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público (MP). Na sentença do juiz Juliano Pereira Breda, da Comarca de Osório, o dirigente foi condenado a ressarcir o município, do qual já foi prefeito, por conta de um prejuízo de cerca de R$ 700 mil e também teve decretada a suspensão de seus direitos políticos por seis anos. A ação, contudo, corre em segunda instância na Justiça e não impediria um novo mandato de Bolzan. Segundo o artigo 57-A do estatuto do Grêmio, somente condenações com trânsito em julgado podem impedir um candidato de concorrer ao cargo de presidente.
"São inelegíveis os Candidatos a cargos do Conselho de Administração e Deliberativo do Clube que forem condenados, em decisão transitada em julgado, desde a data do trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos", diz o estatuto gremista.