Não deu para o Grêmio no caso Gallardo. Depois de apresentar o pedido de reversão da eliminação na semifinal da Libertadores por conta da interferência irregular do técnico do River Plate no jogo de volta, na Arena, o clube teve seu pleito negado pelo Tribunal Disciplinar da Conmebol. A entidade apenas suspendeu o treinador por quatro partidas e aplicou multa de US$ 50 mil e confirmou a Superfinal entre Boca Juniors e River.
Veja abaixo a íntegra da decisão do Tribunal Disciplinar:
1) RECHAÇAR a reclamatória apresentada pelo Grêmio Foot-Ball Porto Alegrense em 31 de outubro de 2018.
2) CONFIRMAR o resultado de 1:2 em favor do Club Atlético River Plate da partida disputada em 30 de outubro de 2018 entre Grêmio Foot-Ball Porto Alegrense e Club Atlético River Plate.
3) PROIBIR o senhor Marcelo Daniel Gallardo de ingressar o estádio na partida seguinte da Conmebol Libertadores 2018 conforme o artigo 20, inciso h, do Regulamento Disciplinar da Conmebol. Esta proibição de acesso ao estádio inclui a proibição de se comunicar por qualquer meio com seu corpo técnico, oficiais e jogadores.
4) SUSPENDER o senhor Marcelo Daniel Gallardo por três (3) partidas. A presente sanção iniciará sua vigência uma vez cumprida a sanção estabelecida no ponto 3 (desta decisão) e deverá ser cumprida conforme o disposto no artigo 76.1 do Regulamento Disciplinar da Conmebol.
5) IMPOR ao senhor Marcelo Daniel Gallardo uma multa de US$ 50 mil em virtude do artigo 12.6 do Regulamento Disciplinar. A importância desta multa será debitada automaticamente do montante a receber pelo Club Atlético River Plate pelos direitos de televisionamento e patrocínio.
6) ADVERTIR expressamente o senhor Marcelo Daniel Galardo que, em caso de reiterar-se um incidente de qualquer desacato, falta de respeito aos oficiais ou qualquer outra infração a disciplina desportiva, de igual ou similar natureza que trouxe causa ao presente procedimento, será considerado como situação agravante.
Contra esta decisão cabe recurso na Câmara de Apelações da Conmebol no prazo de sete dias corridos, a partir do seguinte dia da notificação dos fundamentos da decisão conforme o artigo 63.3 do Regulamento Disciplinar da Conmebol. O dito recurso será sem efeito suspensivo. O recurso deverá cumprir com as formalidades exigidas nos artigos 59 e seguintes do Regulamento Disciplinar da Conmebol. De conformidade com o artigo 63.5 do Regulamento Disciplinar da Conmebol, a cota de apelação é de US$ 1 mil, que deve ser paga por transferência bancária.
Eduardo Gross Brown, Presidente; Amarilis Belisario, Vice-presidente; Cristóbal Valdes, Membro.