A confirmação de Renato Portaluppi na entrevista coletiva após a vitória sobre o Avenida resultou em denúncia da Procuradoria do Tribunal de Justiça Desportiva do Rio Grande do Sul (TJD-RS). O treinador gremista admitiu que mandou o zagueiro Kannemann forçar o recebimento do cartão amarelo para ficar suspenso no jogo da volta e estar limpo para as iminentes finais do Gauchão.
Conforme o presidente do TJD-RS, Carlos Schneider, a denúncia foi recebida e deve ser analisada a partir da semana que vem. Isto porque o tribunal gaúcho está com outros processos na fila. A Procuradoria baseou seu pedido no artigo 258 do Código Brasileiro de Justiça DEsportiva (CBJD).
Artigo 258 do CBJD:
Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código. (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009). PENA: suspensão de uma a seis partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a cento e oitenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código. (NR).