Jogadores refugiados serão considerados atletas nacionais e não vão ser considerados estrangeiros nos clubes. A CBF emitiu um comunicado na última sexta-feira, e a nova medida passa a valer em 2017.
Cada clube pode ter até cinco estrangeiros inscritos em uma competição e, através desta decisão, os times poderão contratar atletas refugiados sem se preocupar com o limite imposto. A medida é considerada uma questão de humanidade para a entidade máxima do futebol brasileiro.
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– É uma questão humanitária que preocupa o mundo todo e não poderia ser diferente com o futebol. Trata-se de uma medida concreta e necessária que pode representar oportunidades a estes jogadores – afirmou Marco Polo Del Nero ao site da CBF.
Esta decisão se deve ao trabalho realizado inicialmente por Luciana Lopes, que recentemente fez um parecer beneficiando os refugiados junto à Ferj, que, na ocasião, aprovou a entrada de refugiados haitianos no Campeonato Carioca. Em seguida, a advogada fez a solicitação à CBF, que acatou o pedido em uma reunião no fim do mês passado.