Um grupo de 160 alunos acionou o Ministério Público Federal (MPF) para tentar reverter a expulsão da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFGRS). Integrantes do coletivo relatam que foram comunicados do desligamento antes do início deste ano letivo. A maioria ingressou na instituição em 2022 por cotas raciais, de escola pública ou renda inferior a um 1,5 salário-mínimo.
Os alunos estavam com matrícula provisória, situação automática para quem ingressa via sistema de cotas. O argumento “oficial” para o cancelamento do vínculo dos discentes seria o fato de eles não têm entregado a documentação necessária dentro dos prazos estabelecidos e/ou não terem comparecido à entrevista para comprovação racial.
A principal reclamação do grupo é que a universidade não teria sido assertiva na comunicação sobre prazos e datas de entrevistas. O que consideram um excesso de burocracia do processo. Eles esperam que o vínculo seja restabelecido e que novos prazos sejam estipulados. Um documento com as reivindicações deverá ser entregue ao Conselho Universitário — os alunos dizem ter tentado contato com a representantes da instituição antes de procurarem o MPF, mas não obtiveram retorno. O Ministério Público Federal, por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, já solicitou informações à UFRGS sobre o que foi relatado.
— Quando se trata de documentos, têm que escanear para mandar. Se tem algum carimbo, que fica meio apagadinho, tem que fazer de novo. As pessoas não se dão conta que tem muita gente sem internet em casa. Eu moro aqui no Morro da Polícia (zona leste de Porto Alegre). Veio internet aqui para cima no meio da pandemia. Eles têm os nossos documentos, endereço e telefone. Poderiam ligar, entrar em contato para avisar melhor. Tem muito e-mail que vai para o spam também — indigna-se Adriana Rodrigues, 51 anos, estudante de Filosofia e uma das representantes do grupo.
Além disso, Adriana reclama que algumas entrevistas para verificação da raça declarada foram online e duraram poucos minutos, o que, segundo ela, compromete o processo. Alunos tiveram a vaga negada porque a instituição entendeu que não possuíam a raça declarada no momento do ingresso.
O protesto dos estudantes também foi apresentado ao gabinete da deputada estadual Luciana Genro (PSOL), que vai levar a demanda à Comissão de Educação da Assembleia Legislativa. O requerimento para colocar a discussão em pauta será votado em 30 de maio.
No ano passado, a UFRGS passou por situação semelhante. Na época, a universidade seguiu recomendação do MPF e suspendeu o desligamento de 195 alunos com matrícula provisória que haviam ingressado entre 2018 e 2020. O Ministério Público orientou que a universidade aumentasse o prazo para os alunos pudessem justificar e regularizar suas situações, com “adequada e comprovada” intimação pessoal.
O que diz a UFRGS
Em nota elaborada pela Pró-Reitoria de Graduação, a UFRGS explica que o “cancelamento de matrícula provisória, resultado da não homologação ou indeferimento de recurso, é decorrente da análise documental do candidato quando o direito a matricular-se e regularmente estudar na instituição deixa de atender os requisitos previstos em Leis e no Regimento e Estatuto da UFRGS”. A universidade acrescenta que “estas ações são necessárias para oportunizar a ocupação destas vagas em outros processos seletivos”.
Questionada pela reportagem, a assessoria da UFRGS, no entanto, não informou quais os critérios para escolha dos alunos que ocuparão as vagas abertas com os recentes desligamentos. Ao mesmo tempo, não informou quais eram os prazos que os alunos tinham para comprovar renda e raça, nem disse se pretende receber o grupo de alunos para alguma reunião.
Veja a nota enviada pela UFRGS na íntegra:
O cancelamento de matrícula provisória, resultado da não homologação ou indeferimento de recurso, é decorrente da análise documental do candidato quando o direito a matricular-se e regularmente estudar na Instituição deixa de atender os requisitos previstos em Leis e no Regimento e Estatuto da UFRGS, em especial com o Art.173:
Art. 173 - A matrícula importará, para os alunos, em compromisso de observância do Estatuto, dos Regimentos e Resoluções dos diversos órgãos constitutivos da Universidade.
O candidato, em matrícula provisória de anos anteriores a 2022, foi contatado novamente para atender a recomendação PRDC/RS Nº 6/2022 do Inquérito Civil nº 1.29.000.001746/2021-08, do Ministério Público Federal(MPF) para que apresentasse razões conclusivas sobre sua situação, facultando a apresentação de documentos a comprovar o quanto indicado em seu procedimento de ingresso. O cancelamento decorrente do atendimento à recomendação do MPF resultou no cancelamento do vínculo provisório do candidato, sendo portanto excluído o vínculo quando, no processo avaliativo, não atendeu às previsões e princípios regidos pelas legislações vigentes.
Em síntese, esses candidatos não apresentaram a documentação necessária ou mesmo a apresentaram, mas tiveram o recurso indeferido; e também não possuem matrícula ativa em atividades de ensino em 2022/02 foram cancelados em sua matrícula provisória na instituição. Estas ações são necessárias para oportunizar a ocupação destas vagas em outros processos seletivos.
Pró-Reitoria de Graduação
Universidade Federal do Rio Grande do Sul