A Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) deve suspender o desligamento de 195 alunos com vínculo provisório, que dependiam de análise de matrícula para seguirem na instituição de ensino. A medida atende uma recomendação encaminhada pelo Ministério Público Federal (MPF), que envolve estudantes que ingressaram nos anos de 2018, 2019 e 2020, e tem caráter imediato.
Em nota, a universidade informou que, por se tratar de um tema que envolve dados sensíveis e impacta toda a comunidade acadêmica, neste momento “estão sendo liberadas as decisões e estruturações necessárias para a viabilização do atendimento ao prescrito” na recomendação.
A decisão da UFRGS de desligar os alunos – a maioria cotista – ocorreu em junho de 2021. No MPF, o caso chegou no final daquele ano.
O procurador regional dos Direitos do Cidadão, Enrico Rodrigues de Freitas, que assina a recomendação, também indicou que a instituição dê um prazo individual de, no mínimo, 15 dias, com “adequada e comprovada” intimação pessoal, para que os alunos possam justificar e regularizar sua situação.
Freitas entende, ainda, que a universidade deveria reavaliar o excesso do prazo estabelecido administrativamente para o processo decisório de desligamento, e que eventuais desligamentos só sejam efetivados após ser “dada a oportunidade de apresentação de razões conclusivas por parte dos estudantes, assegurando-se a apresentação de documentos e formulários ora usados pela universidade, bem como após decisão administrativa que aprecie as circunstâncias fáticas, princípios e normas”.
Entenda o caso
Com a pandemia, as análises de matrícula ocorreram ao longo de 2020, mas não houve desligamento ao final do primeiro semestre letivo de 2020. Por isso, apenas no encerramento do segundo semestre,, em junho de 2021, esses alunos foram descontinuados. Isso acarretou em um acúmulo de universitários com matrícula provisória.
Entre os que não cumpriram as regras do edital, há candidatos de ampla concorrência que não comprovaram as condições de conclusão do Ensino Médio, o que é obrigatório por lei para ingressar em curso superior, e que não entregaram a documentação completa exigida pelo edital. Também há quem não comprovou a condição de pessoa com deficiência, de ser egresso de escola pública, que não participou das sessões de verificação presencial da autodeclaração e que afirmou ter renda de 1,5 salário mínimo per capita, mas que o valor verificado ficou acima do exigido.
O desligamento de matrículas foi questionado pelos universitários, que apresentaram a denúncia no MPF. Um grupo de alunos de Psicologia criou um abaixo-assinado virtual contra a decisão da universidade. Em 24 horas, recolheram 700 assinaturas. No entendimento dos discentes, a situação revelava uma política de exclusão de cotistas e de cortes de gastos dentro da universidade.