O cálculo para pagamento de férias, FGTS, 13º salário e aviso-prévio deve incorporar o valor de horas extras que é somado ao descanso semanal remunerado (DSR), decidiu o Tribunal Superior do Trabalho (TST). Os efeitos da decisão não são retroativos nem se aplicam a processos em tramitação na Justiça do Trabalho, mas já incidem nas parcelas de trabalhadores que fazem horas extra desde a data do julgamento.
GZH faz parte do The Trust Project