Lugar de criança é na escola. A afirmação, da qual é difícil discordar, muitas vezes fica só na teoria no caso da Educação Infantil, principalmente nas grandes cidades brasileiras. Em setembro do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a oferta de vagas em creches e pré-escolas é de responsabilidade do poder público. A grande novidade, que tem gerado mais repercussão, é sobre as creches, que atendem aos pequenos de zero a três anos de idade. Até então, a obrigatoriedade constitucional era para a pré-escola, que recebe as crianças de quatro e cinco anos. Agora, segundo a Suprema Corte, todas as crianças de zero a cinco anos devem ser atendidas e contempladas quando as famílias buscarem uma vaga. No Brasil, a Educação Infantil é uma atribuição do poder municipal.
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Acesso universal à Educação Infantil ainda é desafio orçamentário e estrutural para municípios
Decisão do STF do ano passado determina que crianças de zero a cinco anos sejam atendidas pelo poder público
Vanessa Felippe
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