Os ministérios do Trabalho e da Saúde podem atualizar, nos próximos dias, uma portaria que estabelece medidas de prevenção e controle da covid-19 em ambientes de trabalho. A normativa em vigor prevê, entre outros pontos, a exigência do uso de máscara em funcionários que atuam em espaços compartilhados ou possuem contato com o público.
A orientação federal, porém, bate de frente com decretos estaduais e municipais que, nos últimos dias, retiraram a obrigatoriedade do uso do equipamento de proteção, inclusive em ambientes fechados. É o caso de Porto Alegre, Brasília e São Paulo, por exemplo.
Por isso, há, no momento, uma discussão entre técnicos das pastas que pode levar à revogação da exigência das máscaras nos ambientes de trabalho.
“Máscaras cirúrgicas ou de tecido devem ser fornecidas para todos os trabalhadores e seu uso exigido em ambientes compartilhados ou naqueles em que haja contato com outros trabalhadores ou público”, diz o item 8 da portaria.
A portaria em vigor pode gerar contestações na Justiça por parte de funcionários, caso a empresa não cobre mais o uso do equipamento. Além disso, em uma eventual fiscalização, o empregador poderá ser multado por não cumprir as regras sanitárias previstas na normativa.
Não há um prazo para publicação da nova portaria. Oficialmente, o Ministério do Trabalho apenas afirma que “o tema está sendo avaliado em conjunto com o Ministério da Saúde, visto que se trata de Portaria Interministerial. Lembrando que somente será tratado sobre ambiente laboral”, disse a assessoria em nota.
Pelo lado do Ministério da Saúde, há um entendimento de que estados e municípios possuem liberdade para definir suas próprias regras sanitárias de controle e combate ao coronavírus, de acordo com o cenário epidemiológico e as realidades de cada região. O posicionamento é amparado por uma decisão de 2020 do Supremo Tribunal Federal (STF) que deu autonomia aos entes estaduais e municipais para regulamentar medidas em relação à covid-19.
Não é a primeira vez que esse regramento é atualizado pelos ministérios. Originalmente, a portaria com medidas de controle da doença em ambientes de trabalho foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) em junho de 2020. A última atualização foi em janeiro deste ano, após a redução no tempo de isolamento de casos confirmados da doença durante o pico da variante ômicron no Brasil.
Máscaras nos aeroportos
Além do ambiente de trabalho, a flexibilização vinda de governadores e prefeitos também gera dúvidas sobre o uso de máscaras em aeroportos localizados em cidades que já dispensaram o equipamento em locais fechados.
Nesses espaços, porém, a competência é da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), e não dos governos locais.
Consultada na tarde desta quarta-feira (23), a agência reguladora afirmou que a regra segue em vigor: o uso de máscaras em aeroportos e aeronaves, por viajantes e trabalhadores, segue obrigatório.
Uma nota técnica da Anvisa, publicada no início de março, estabeleceu que o equipamento de proteção pode ser dispensado, de acordo com a orientação da cidade ou do Estado, apenas em áreas não controladas, como o saguão ou os estacionamentos dos aeroportos.
No entanto, nos portões de embarque e dentro das aeronaves, a máscara ainda é exigida. Segundo a Anvisa, essa “é uma medida para diminuir o risco de transmissão da covid-19, especialmente porque são ambientes onde não é possível a manutenção do distanciamento físico”.
Revogação de lei federal
A discussão do uso de máscara no ambiente de trabalho entra na esteira da possibilidade já levantada pelo ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, em derrubar a situação de emergência de saúde pública por conta da covid-19 determinada pela Lei n° 13.979, de fevereiro de 2020.
A legislação federal permite que autoridades adotem medidas de contenção da doença, como isolamento e quarentena, prevê a obrigatoriedade do uso de máscaras e deixa o governo fazer compras relacionadas ao combate à doença com dispensa de licitação.
Além disso, permite que medicamentos e insumos com uso emergencial aprovado pela Anvisa possam ser usados no Brasil. É o caso, por exemplo, da CoronaVac, vacina covid-19 do Instituto Butantan, que ainda não teve o registro definitivo na agência reguladora e é um imunizante ainda utilizado no Brasil, principalmente na população infantil.
Pela lei, um ato do Ministério da Saúde pode determinar o fim da situação de emergência provocada pela doença, mas ainda não há uma data para que isso ocorra a curto prazo.