A Universidade Federal de Pelotas (UFPel) divulgou nota na tarde desta quinta-feira (30) posicionando-se contrária ao despacho do Ministério da Educação (MEC) que proíbe que universidades e outras instituições de ensino federais exijam de alunos, funcionários ou visitantes a apresentação do comprovante da vacinação contra a covid-19 no retorno às atividades presenciais.
Na nota, a Gestão Central da UFPel afirmou ter recebido "com perplexidade" o despacho do MEC. A universidade afirmou que "o Conselho Universitário da UFPel (CONSUN) decidiu por unanimidade a exigência de comprovação da vacinação para todos no acesso presencial aos seus espaços. Tal decisão ensejou a emissão da Portaria 2006, de 06 de dezembro de 2021, que regulamenta a exigência do passaporte vacinal em nossa Universidade".
A instituição destacou ainda que a "UFPel vem atuando de forma destacada no enfrentamento da pandemia da covid-19 em diversas frentes, reconhecidas nacional e internacionalmente, e não pode se abster de adotar tal medida em ato coerente com o conhecimento científico produzido por sua própria comunidade".
A determinação do MEC está publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (30), em parecer assinado pelo ministro Milton Ribeiro. O documento afirma que “não é possível às instituições federais de ensino o estabelecimento de exigência de vacinação contra a covid-19 como condicionante ao retorno das atividades educacionais presenciais”.
Em outra nota divulgada também nesta quinta, quase 20 instituições nacionais ligadas à saúde, à ciência e à educação também se mantiveram contrárias à decisão do ministério. Assinado pela Academia Brasileira de Ciências, Associação Brasileira de Saúde Coletiva, Associação Brasileira de Universidades Comunitárias, Academia Nacional de Medicina, Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência, entre outros, o documento ressalta que a "Constituição garante às universidades autonomia e, perante a ameaça que volta a recrudescer, com a nova variante da covid se espalhando rapidamente pelo mundo, esta autonomia necessariamente inclui o direito de adotar os cuidados exigidos pela preservação do bem maior que é a vida".
As entidades afirmam também que "além de desrespeitar a autonomia constitucional das instituições de ensino superior, está errado no mérito, por impossibilitar – verbo que emprega o ato ministerial – a adoção de medidas indispensáveis para garantir o direito, também constitucional, à vida".