A portaria publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego que protege trabalhadores não vacinados contra a covid-19 de serem demitidos vai contra da lei. A afirmação é do procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS), Rafael Foresti Pego, durante o Gaúcha Atualidade, da Rádio Gaúcha, nesta quarta-feira (10).
— O empregador pode exigir a vacina, pois é uma medida de proteção coletiva. A própria vacinação nacional é isso, ela ultrapassa o interesse pessoal.
Para Pego, o desligamento do funcionário não deve ser a primeira opção. Segundo ele, é dever da empresa conscientizar e promover informação aos trabalhadores sobre a vacina.
— Todos estão sujeitos às condições de trabalho. O ato de um pode gerar consequências aos outros. A covid é um risco no ambiente de trabalho.
O procurador-chefe do MPT-RS lembrou ainda que jamais uma decisão de portaria poderá superar o que está na lei. Neste caso, a lei já diz que a vacinação é obrigatória, porém, não pode ser forçada. O funcionário que não se vacinar pode, portanto, ser punido com medidas indiretas.
O ministro do Trabalho e Emprego, Onyx Lorenzoni, chegou a dizer que essas pessoas serão tratadas como "leprosos", e que há descriminação no ato de demissão.
— Não há qualquer tipo de descriminação ou estigma. Há uma série de deveres para fazer determinadas atividades. Não vemos (o MPT-RS) da forma como falou o ministro (Onyx) — afirmou.
Além de não poder demitir, a portaria especifica que a escolha de não contratar pessoas que não tomaram a vacina contra a covid-19 também é um ato descriminatório. O MPT diz que ainda não há decisões jurídicas para rebater a decisão, já que o texto publicado no Diário Oficial da União no dia 1º de outubro ainda é recente. A maioria das decisões tomadas até a publicação da portaria, entretanto, foi favorável à demissões de não vacinados.