A portaria divulgada na última quarta-feira (12) pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) não extingue as notas 6 e 7, de excelência, de programas de mestrado e doutorado do Brasil, mas define regras para equivaler um método de avaliação das pós-graduações usado décadas atrás com o sistema atual.
A má-interpretação vem circulando em redes sociais desde a última semana reforçada pela discussão pública sobre os anúncios feitos por universidades de que os cortes de orçamento para 2021 inviabilizam o funcionamento do Ensino Superior. As notas são usadas para a Capes destinar mais verbas, ou não, aos programas – o que não será afetado pela portaria.
Na verdade, a Capes, órgão do Ministério da Educação (MEC) de fomento à pesquisa, definiu uma equivalência entre os conceitos em letras usados até 1997 e as notas numéricas usadas a partir de então e que vigoram hoje. Conforme a portaria:
- Conceito "A" equivale à nota 5
- Conceito "B" equivale à nota 4
- Conceito "C" equivale à nota 3
- Conceito "D" equivale à nota 2
- Conceito "E" equivale à nota 1
A avaliação dos mestrados e doutorados é composta pela produção científica dos professores e dos alunos e pelo nível de educação formal dos docentes. Os programas são reavaliados a cada quatro anos.
Por que houve a Capes fez a mudança?
Entre 1977 e 1997, os mestrados e doutorados no Brasil recebiam um conceito de A a E, sendo A o melhor desempenho. Na década de 1990, com a expansão da pós-graduação no país, muitos cursos melhoraram de qualidade e passaram a alcançar o conceito A.
Nesse “balaio” de programas com conceito máximo, estavam também cursos que passaram a ser vistos como de excelência internacional e que mereciam um destaque à parte.
A Capes, então, entendeu ser necessário diferenciá-los em outro patamar e criou uma nova escala de classificação, explica Dinara Jaqueline Moura, pró-reitora de Pesquisa e Pós-Graduação na Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre (UFCSPA).
Como consequência, a partir de 1997, a Capes deixou de classificar os programas com letras entre A e E e passou a empregar notas numéricas de 1 a 7 – sendo 6 e 7 cursos de excelência internacional.
Um efeito indesejado é que brasileiros que terminaram mestrado ou doutorado antes de 1997 – e que, portanto, haviam estudado em programas avaliados em conceitos entre A e E – tinham problemas ao concorrer para uma vaga em pós-graduação a partir de 1997 no Brasil ou no Exterior, em meio a um sistema de avaliação entre 1 e 7.
Na prática, ao receber uma inscrição, universidades brasileiras e estrangeiras recorriam à Capes para cada candidato a uma vaga de pós-graduação a fim de fazer a equivalência de conceitos. Agora, esse problema acabou.
— Essa portaria suprime uma demanda de trabalho da Capes em buscar equivalência de conceitos. A demanda maior era principalmente em função da equivalência para busca de emprego ou sequência de estudo em universidades estrangeiras. Antes, a gente perguntava para a Capes, e a Capes respondia. Essa portaria não acaba com os cursos de excelência 6 e 7 e não muda a escala que usamos hoje. Os programas 6 e 7 continuam a ter essa nota — diz Dinara.
A mudança não afeta a destinação de verbas para os cursos de mestrado e doutorado e deve beneficiar pesquisadores mais velhos que finalizaram a pós-graduação até 1997, afirma Júlio Barcellos, vice-pró-reitor de Pós-Graduação da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). Na instituição, por exemplo, mais da metade dos programas de pós-graduação são de excelência, com notas 6 ou 7.
— Até 1977, não havia reconhecimento de que o Brasil tivesse programas de excelência internacional. A maioria das pessoas ia estudar fora no doutorado. Por isso, a equivalência dos conceitos dos programas naquela época não chega às notas de excelência 6 e 7 de hoje. O reconhecimento da pós-graduação brasileira se deu nos últimos 20 anos — diz Barcellos.