A decisão judicial sobre a antecipação da vacinação dos profissionais da educação do Rio Grande do Sul foi adiada. O ministro Ricardo Lewandowski, relator da Arguição de Descumprimento de Preceitos Fundamentais (ADPF) movida pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) no Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a continuidade da tramitação do processo sem apreciação neste momento do pedido cautelar.
“Isso posto, por entender que nesta fase processual não há o que decidir, determino a continuidade da regular instrução dos autos, com a colheita da manifestação do Procurador-Geral da República, notadamente quanto ao cabimento da ação, no prazo de 5 dias”, decidiu Lewandowski.
A Advocacia-Geral da União havia se manifestado contra a mudança defendida pelo Estado do Rio Grande do Sul na ordem de vacinação que consta no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19. O Ministério da Saúde, também no processo, se posicionou tecnicamente contra.
Com isso, o Governo do Estado não poderá, pelo menos por enquanto, vacinar os professores fora da ordem que consta no plano nacional de vacinação.
— Recebemos com naturalidade a decisão, pois é praxe do STF ouvir a PGR antes de decidir o pedido de liminar — disse o procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa.