Ao permitir a continuidade do ensino remoto nas escolas públicas e particulares do país até 31 de dezembro de 2021 e recomendar que as instituições não deem faltas aos alunos neste período de pandemia, o Conselho Nacional de Educação (CNE) causou uma série de dúvidas com a aprovação de uma resolução na terça-feira (6). Com a definição, as redes de ensino podem organizar seus calendários, com reposições de aulas perdidas e avaliações, não apenas até o fim deste ano.
A resolução ainda precisa do aval do Ministério da Educação (MEC), mas desde já estudantes, pais e professores ficam com diversas questões em aberto.
Os estudantes poderão ter aulas presenciais no ano que vem? Só na educação básica ou também no Ensino Superior? Ninguém poderá ser reprovado? O que significa a proposta de fusão dos anos letivos?
Confira, abaixo, algumas perguntas e respostas sobre a decisão do CNE.
O que foi aprovado pelo CNE?
Na terça-feira (6), o CNE aprovou uma resolução que estendeu a permissão de atividades remotas até o fim de 2021. As diretrizes valem para todas as redes do país, desde a educação básica até o Ensino Superior, sejam elas públicas, privadas ou comunitárias. As medidas não são obrigatórias. O texto regulamenta uma medida provisória do governo, depois convertida em lei, que flexibilizou o ano letivo, permitindo que as atividades online possam ser contadas como carga horária do ano letivo.
Não haverá mais aulas presenciais em 2021?
O CNE não proibiu as aulas presenciais nem adiou o retorno das escolas programado em cada Estado neste ano. O que mudou é que, agora, estão autorizadas as atividades online até dezembro de 2021 — e cabe a cada rede de ensino optar pela resposta que considerar melhor. Na rede pública, a decisão caberá a Estados e municípios. Na rede particular, a cada instituição.
O que significa juntar os anos letivos de 2020 e 2021?
A ideia de fundir os anos letivos de 2020 e 2021 significa que parte do conteúdo deste ano seria visto no próximo, junto ao do ano seguinte. Muitos estudantes devem se preparar para um ano letivo que deve começar antes e pode continuar até depois do que o normal. Oficialmente, a resolução recomendou que as redes de ensino adotem "anos escolares contínuos", unindo a série em que o estudante está em 2020 com a próxima. A medida visa "evitar o aumento da reprovação do final do ano letivo de 2020".
"O reordenamento curricular do que restar do ano letivo de 2020 e o do ano seguinte pode ser reprogramado, aumentando-se os dias letivos e a carga horária do ano de 2021 para cumprir, de modo contínuo, os objetivos de aprendizagem e desenvolvimento previstos no ano letivo anterior", diz o documento.
As escolas não poderão reprovar alunos nesse período?
Apesar de não impedir a reprovação em 2020, a decisão recomenda que os sistemas de ensino não retenham os estudantes. Se houver avaliação, a sugestão é usar métodos como trabalhos e pesquisas no lugar das provas tradicionais. Não vai haver exigência de registro de presença nem orientação para a aprovação ou reprovação. A principal preocupação ao reduzir a reprovação é evitar a evasão dos alunos, que tende a aumentar bastante após a pandemia.
É possível a criação de um 4° ano do Ensino Médio?
O texto abre essa possibilidade. O CNE recomenda que sejam abertas “turmas suplementares” só para estudantes que estavam no 3° ano do Ensino Médio durante a pandemia e optarem pelo reforço em 2021. A escolha, neste caso, é do próprio aluno, mas também depende da decisão de cada instituição em disponibilizar ou não as turmas recomendadas.
Qual o papel do CNE?
O CNE é responsável por formular e avaliar a política nacional de educação, zelar pela qualidade do ensino, velar pelo cumprimento da legislação educacional e assegurar a participação da sociedade no aprimoramento da educação brasileira.
O conselho tem autonomia para definir os rumos da educação brasileira?
O conselho é composto por duas câmaras, cada uma com 12 conselheiros: a de educação básica e do Ensino Superior. Em geral, a presidência do conselho é alternada entre representantes das duas câmaras. A ação do conselho e de suas câmaras se dá por meio da elaboração de pareceres e resoluções. As decisões precisam ser homologadas pelo MEC para serem válidas.