No último dia para emitir a carteira de trabalho física, o sistema de emissão está fora do ar no Brasil inteiro. Conforme a assessoria de comunicação da Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social (FGTAS), não há previsão de retorno do sistema.
Em alguns momentos o sistema funciona, mas se mantém instável e, assim, impossibilita a emissão do documento. Quem vai até uma agência do Sistema Nacional de Empregos (Sine) para fazer a carteira de trabalho é orientado a voltar durante a tarde, para checar se o sistema voltou.
Apesar do problema técnico, não há previsão de prorrogação do prazo para fazer a carteira de trabalho física. O trabalhador poderá fazer a versão digital do documento, por site e aplicativo, desde tenha um computador ou celular compatível com o app.
A partir de segunda-feira (16), o documento terá apenas a versão digital. A mudança é resultado da lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, e que será colocada em vigor pelas 120 agências FGTAS/Sine, além das unidades Balcão Cidadão, do Rio Grande do Sul.
Mudança tem exceções
As carteiras físicas serão emitidas apenas para trabalhadores contratados por microempreendedores individuais até janeiro de 2020 e órgãos públicos e organizações internacionais até abril de 2020, conforme prazo de obrigatoriedade do eSocial. Nesses casos, o trabalhador deverá comparecer às agências FGTAS/Sine ou unidade Balcão Cidadão mais próxima com um documento do empregador ou escritório de contabilidade, relatando a situação para encaminhamento da CTPS, em que conste a identificação da empresa e do trabalhador, além da informação de que a empresa não está obrigada ao eSocial.
Quando o documento físico será usado
- Para consulta a dados já anotados referentes aos vínculos antigos;
- Para anotações relativas a contratos vigentes na data da publicação da Portaria em relação aos fatos ocorridos até então;
- Para dados referentes a vínculos com empregadores ainda não obrigados ao eSocial.