A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) como a conhecemos, em papel e capa azul marinho, será emitida somente até esta sexta-feira (13). Já a partir de segunda (16), o documento terá apenas a versão digital. Mesmo assim, a Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social (FGTAS) orienta que os trabalhadores que já possuem o documento físico o guardem para eventual necessidade de comprovação de tempo de trabalho anterior.
A mudança é resultado da lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, e que será colocada em vigor pelas 120 agências FGTAS/Sine, além das unidades Balcão Cidadão, do Rio Grande do Sul.
A versão digital equivale à versão física e está previamente emitida a todos os inscritos no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), sendo necessária apenas a habilitação através de um computador ou celular com internet. O documento pode ser acessado por meio do site do Governo Federal ou baixado, gratuitamente, pelo aplicativo disponível nas lojas virtuais Play Store e App Store.
Com isso, no momento da contratação, o trabalhador precisará informar somente o número do CPF. Para o empregador, as informações prestadas no eSocial substituem as anotações realizadas anteriormente no documento físico.
Mudança tem exceções
As carteiras físicas serão emitidas apenas para trabalhadores contratados por microempreendedores individuais até janeiro de 2020 e órgãos públicos e organizações internacionais até abril de 2020, conforme prazo de obrigatoriedade do eSocial. Nesses casos, o trabalhador deverá comparecer às agências FGTAS/Sine ou unidade Balcão Cidadão mais próxima com um documento do empregador ou escritório de contabilidade, relatando a situação para encaminhamento da CTPS, em que conste a identificação da empresa e do trabalhador, além da informação de que a empresa não está obrigada ao eSocial.
Quando o documento físico será usado
- Para consulta a dados já anotados referentes aos vínculos antigos;
- Para anotações relativas a contratos vigentes na data da publicação da Portaria em relação aos fatos ocorridos até então;
- Para dados referentes a vínculos com empregadores ainda não obrigados ao eSocial.