Ao colocar os pés no Ensino Superior, muitos estudantes começam a pensar na primeira oportunidade de estágio na área escolhida. Considerado porta de entrada para o mercado de trabalho, ele é parte do processo de formação, contribui para o desenvolvimento profissional e possibilita colocar em prática o que se aprende na parte teórica do curso. É o momento para vivenciar o dia a dia dos profissionais que atuam na área, perceber eventuais dificuldades e buscar aprimoramento.
Entre as vantagens apontadas por especialistas, o fato de o estudante desenvolver o relacionamento em nível hierárquico e a integração no espaço de trabalho. Há, também, a possibilidade de descobrir, ao longo de estágios em diferentes ramos, aquele que desperta mais interesse e familiaridade — o que pode ser um norte para uma especialização. Durante o estágio, aprende-se a lidar com responsabilidades de um emprego, respeitar regras, trabalhar a pontualidade e superar metas. Tudo, claro, sem deixar de lado o tempo para os estudos.
— O estágio ameniza o impacto da passagem da vida estudantil para o mundo do trabalho, proporcionado pelo contato direto com o meio profissional — ressalta Luciana Adegas, coordenadora de Recursos Humanos da Metta Capital Humano.
Quem pode estagiar
Qualquer aluno regularmente matriculado e frequentando o ensino regular em instituições de Ensino Superior, educação profissional, Ensino Médio, da educação especial e dos anos finais do Ensino Fundamental, na modalidade profissional da Educação de Jovens e Adultos (EJA), pode estagiar.
Início da carreira
Durante o estágio, o estudante pode se destacar e, quem sabe, ser efetivado. Isso não significa que você precisa estar prestes a se formar para conseguir a efetivação — pode surgir uma vaga que não exija formação superior, mas que tenha como critério estar cursando a faculdade na área.
Foi o que aconteceu com Joice Luz dos Santos, 31 anos. Formada em Gestão de Recursos Humanos pela Ftec, ela começou um estágio em agosto de 2015 na Nelogica, empresa que desenvolve software para compra e venda de ações no mercado financeiro. Foi efetivada em maio de 2016, quando estava no último semestre do curso. Atualmente, a moradora do bairro Parque da Matriz, em Cachoeirinha, é assistente administrativa no departamento pessoal da empresa, cuidando da folha de pagamento dos funcionários, cálculo de horas extras, demissão e admissão de candidatos e até da efetivação de estagiários. Joice realizava essas atividades na época do estágio, com orientação de uma supervisora, e hoje é responsável por elas.
— Agora, eu tenho autonomia para tomar decisões — conta.
Joice acredita que o bom relacionamento com a chefe, o respeito com integrantes da equipe e a proatividade foram pontos importantes para garantir a efetivação.
— Minha chefe pedia atividades que eu já tinha feito — lembra.
Como dica para quem deseja continuar na empresa, a assistente administrativa aconselha o estagiário a absorver os conhecimentos adquiridos e colocá-los em prática. Hoje, tudo que ela aprendeu, passa para a nova estagiária da empresa.
Ensino Superior: estágio obrigatório x não obrigatório
Estágio obrigatório: é uma disciplina que integra a grade curricular do curso superior, geralmente nos semestres finais. Ou seja: é um pré-requisito para conquistar o diploma. Segundo Kátia Almeida, coordenadora do Estágios Fijo, setor da Fundação Irmãos José Otão, neste caso não é obrigatória remuneração e, normalmente, a carga horária é menor, variando, algumas vezes, entre cinco e seis horas por semana. A faculdade que estipula os horários e credencia uma entidade concedente, onde o aluno irá estagiar.
Estágio não obrigatório: é uma atividade extra curricular e pode contar como horas complementares, a partir de um cálculo feito de acordo com cada instituição para avaliar a porcentagem de carga horária que será aproveitada. Às vezes, o estágio não obrigatório pode ser aproveitado como obrigatório, dependendo da faculdade, mas somente se o aluno estiver matriculado na disciplina de estágio durante o período do exercício.
Como e quando buscar oportunidade
De acordo com Simone Kramer, vice-presidente de expansão da Associação Brasileira de Recursos Humanos (ABRH), o aluno pode começar a procurar vagas de estágio desde o primeiro semestre. A exigência de qual nível do curso o estudante deve estar varia de acordo com as oportunidades do mercado de trabalho. Nas universidades, muitas vezes, há murais com divulgação de vagas de estágio. Além disso, há intuições que contam com um setor próprio de estágios e é responsável pela gestão administrativa e supervisão acadêmica, incluindo planejamento, acompanhamento, avaliação e validação. Há, também, entidades integradoras que são responsáveis pela intermediação entre estudantes e empresa.
Uma dica que não vale somente para quem busca emprego, mas também para quem está à procura de oportunidade de estágio é o network, a rede de relacionamento que pode levar a indicações para vagas que se encaixam no seu perfil. Por isso, manifeste interesse no mercado de trabalho para seus professores e a conhecidos da área que você deseja atuar.
Outra orientação importante é não deixar para buscar estágio na última hora. Segundo Luciana Adegas, coordenadora de Recursos Humanos da Metta Capital Humano, se a pessoa acabar o curso e não tiver a vivência específica no segmento, pode ficar difícil entrar no mercado de trabalho como efetivo na sua área de formação.
Estágio x emprego
No estágio, são realizadas atividades de acordo com a proposta pedagógica do curso do aluno. Já no emprego efetivo, nem sempre o funcionário trabalha na área em que está cursando a faculdade e, assim, acaba desempenhando outras tarefas. O estágio é importante para o estudante, pois é caracterizado pelo aprendizado, onde há acompanhamento de um supervisor direto que é formado na área em que o estagiário atuará e poderá transmitir seu conhecimentos por meio das experiências adquiridas ao longo da carreira. Em um emprego efetivo, por vezes, o funcionário pode não ter um supervisor direto e acompanhamento frequente, ficando responsável por suas atividades.
Além disso, há as diferenças burocráticas, como a questão da carga horária que é menor para estagiários, e pode ser reduzida em até 50% em dias de provas ou que antecedem as avaliações, colaborando para que o aluno possa se dedicar aos estudos. Já na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), não há previsão de redução da carga horária em dias de provas da faculdade.
Augusto de Sales Mersoni, 21 anos, cursa o quarto semestre de Direito na Universidade Estácio de Sá e faz estágio à tarde, no Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJ-RS), há pouco mais de seis meses. Morador do centro de Porto Alegre, ele conta que optou por um estágio por oferecer aprendizado na área e porque acredita que não teria a flexibilidade para trabalhar meio turno em dias de provas.
— Nesse semestre, estou estudando à noite, mas sempre estudei de manhã, faço estágio à tarde e tenho a liberdade de escolher o horário que farei — comenta.
Direitos do estagiário
Atividades desempenhadas: no Termo de Compromisso de Estágio, estão descritas as atividades que serão desempenhadas pelo estudante. Elas devem estar de acordo com os conhecimentos adquiridos no curso. É dever da instituição designar um professor que será o orientador e solicitará semestralmente um relatório de acompanhamento das atividades preenchido pelo estudante e pelo seu supervisor de estágio. Além disso, são feitas avaliações por parte do estagiário sobre a empresa, e vice-versa.
Duração: o estudante pode estagiar por até dois anos em uma mesma empresa. O contrato pode ser renovado a cada seis meses ou ser rescindido a qualquer momento por qualquer uma das partes — estagiário ou empresa. Para estudantes da educação especial, o tempo de contrato é indeterminado.
Carga horária: de acordo com a Lei do Estágio, a carga horária máxima está limitada a seis horas diárias (30 horas semanais) para estudantes do Ensino Superior, da educação profissional ou do Ensino Médio. Já para estudantes dos anos finais do Ensino Fundamental — modalidade profissional da EJA — e educação especial, a carga horária máxima é de quatro horas diárias (20 semanais).
Redução de carga horária: o aluno pode trabalhar com carga horária reduzida de até 50% em dias de prova ou que antecedem a avaliação, sem desconto na bolsa auxílio.
Benefícios: o estagiário tem direito à remuneração e auxílio transporte. No entanto, a Lei do Estágio não estabelece um piso mínimo para a bolsa auxílio. O valor é definido pelas partes do contrato, assim como outros possíveis benefícios, como auxílio alimentação e assistência médica, por exemplo.
Férias: a Lei do Estágio determina o direito de recesso remunerado de 30 dias a cada um ano, ou o proporcional ao período estagiado, quando inferior a um ano.
Fontes: Kátia Almeida, coordenadora do Estágios Fijo (Fundação Irmãos José Otão); Luciana Adegas, coordenadora de Recursos Humanos da Metta Capital Humano e Simone Kramer, vice-presidente de expansão da Associação Brasileira de Recursos Humanos (ABRH).