A Receita Federal apresentou nesta segunda-feira (27) as regras para contribuições complementares à Previdência do trabalhador intermitente (aquele que pode atuar de forma esporádica, com pagamento referente às horas ou dias de atuação) quando ele receber remuneração inferior ao salário mínimo (R$ 937). Enquadram-se nesse formato profissionais como garçons e cozinheiros, que eventualmente atuem em dias alternados.
Quando este trabalhador não receber um salário mínimo no mês, ele poderá complementar a contribuição paga pelo empregador para garantir que aquele período conte tempo para a aposentadoria e outros benefícios previdenciários.
Neste caso, para que o mês trabalhado conte para fins de aposentadoria e outros benefícios previdenciários, o empregado poderá complementar a contribuição previdenciária, recolhendo 8% sobre o que falta para completar um salário mínimo. E terá como prazo até o dia 20 do mês seguinte àquele em que fez o trabalho intermitente. Conforme a Receita, ainda não é possível fazer a emissão da guia para este recolhimento – não foi informado o prazo para que o sistema seja disponibilizado.
A Receita esclareceu que a Lei nº 10.666, de 2003 já prevê a obrigatoriedade de complementar a contribuição, até o limite mínimo do salário mínimo, mas essa previsão não existia para profissionais com vínculo empregatício, como é o caso do trabalhador intermitente, criado a partir da reforma trabalhista. A Receita definiu estas regras agora porque a possibilidade da contribuição complementar surgiu com a Medida Provisória de ajustes da reforma trabalhista, que já está valendo.