O 2º Grupo Cível do Tribunal de Justiça (TJ) gaúcho negou nesta sexta-feira (8), por maioria, mandado de segurança impetrado por candidatos do concurso público para juiz de Direito substituto. No dia 4, o desembargador Alexandre Mussoi Moreira havia concedido liminar para suspender a concorrência até o julgamento de mérito. A acusação de falta de transparência por parte dos reprovados não foi acolhida pela maioria dos magistrados.
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