O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul mudou sentença de primeira instância e decidiu cancelar a indenização do Estado, de R$ 5 mil, para um estudante que se sentiu humilhado em sala de aula. O caso aconteceu em 2009 na Escola de Ensino Médio Barão de Lucena, em Viamão, quando a professora e vice-diretora fez com que o jovem pintasse a parede pichada por ele.
No entendimento dos magistrados, da 9ª Câmara Cível, "a intenção da educadora foi proteger o patrimônio público e demonstrar a todos alunos - não só ao demandante - qual a consequência para quem pichasse as paredes da escola. Não foi de humilhar o aluno perante os colegas".
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À época, o caso ganhou repercussão nacional. Um dia após mutirão da comunidade local para revitalizar a escola, o estudante, então com 14 anos, escreveu seu apelido na parede da sala de aula. O jovem afirmou que a vice-diretora interrompeu a aula e determinou, "aos gritos", que ele fosse pintar o rabisco. Também disse que a docente arrancou da sua cabeça o boné, de forma agressiva, para que ele não escondesse o rosto. Ainda de acordo com o estudante, ele foi obrigado a pintar escritos de mais oito salas de aula.
Parte da punição aplicada ao jovem foi gravada em vídeo por colegas de outras turmas. Nas imagens, a professora emprega expressões como “bobo da corte” e ameaça colocar as imagens no YouTube.
Ao ingressar com ação judicial contra o Estado, o aluno disse ter virado alvo de chacotas, o que teria afetado sua saúde psicológica. Na ação, ele solicitou a condenação do Estado ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 200 mil.
Em março de 2016, a juíza Sílvia Muradás Fiori, da 3ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central, atendeu ao pedido do estudante e condenou o Estado ao pagamento de R$ 5 mil, com correção monetária.
De acordo com nota publicada pelo TJ, ao analisar o caso, o relator, o desembargador Tasso Caubi Soares Delabary, não viu ilegalidade na conduta da professora e nem prova de que houve qualquer dano ao estudante.
"O autor chegou a comentar aos colegas que seria o primeiro a pichar a escola. Após verificarem o que ele havia feito, em um primeiro momento, o demandante negou ter escrito seu apelido na parede da escola, atribuindo o fato a outro colega quando indagado na frente da mãe. Somente depois de uma semana, quando não podia mais esconder o que havia feito, assumiu a culpa", escreveu o relator.
No voto, Tasso ainda citou o vídeo onde o aluno teria sido exposto: "Bem analisando o mencionado vídeo - que, reitere-se, sequer foi juntado aos autos -, verifica-se que a professora apenas disse que quem fazia isso de estragar o trabalho dos outros parecia um 'Bobo da Corte'. Também refere a professora que o menino devia fazer aquilo como cidadão. E se os demais alunos ajudaram a pintar a escola, porque ele não podia também auxiliar, ainda mais considerando que tomou a atitude de sujar a parede logo após todos se mobilizarem para melhorar o ambiente escolar?", defendeu.
De acordo com o magistrado, não se pode dizer, com certeza, que a professora estava incitando os alunos a filmarem e a colocarem nas redes sociais. Também não se pode dizer que ela deu um tapa no boné do estudante, segundo Tasso. Os desembargadores Miguel Ângelo da Silva e Carlos Eduardo Richinitti acompanharam o voto do relator.
"Em verdade, o que esta sociedade está precisando mais é justamente de atitudes como a dessa professora, que resolveu enfrentar uma situação lamentável que hoje vemos, em especial nas escolas públicas, onde não há mais respeito algum à autoridade da professora ou da coisa pública. Professores, aqueles que efetivamente podem mudar esse mundo, transmitindo ensinamento, hoje são vítimas de uma estrutura estatal absolutamente defasada, ganhando pouco para trabalhar, por vezes, em escolas sem um mínimo de condições", opinou Richinitti.
Nesta terça-feira, ZH tentou localizar a família do estudante, mas não conseguiu contato.