A Justiça determinou, nesta terça-feira (14), a liberação das escolas ocupadas no Rio Grande do Sul. Ontem, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) ingressou com ação civil pública com pedido liminar para a desocupação das instituições. O pedido de reintegração foi indeferido.
O Juiz Fernando Carlos Tomasi Diniz acatou a segunda proposta do Estado, de que as aulas pudessem ser retomadas, mantido o direito de protestos.
"Determino que seja garantido pelos estudantes ocupantes dos educandários nominados na petição inicial o acesso de alunos, pais, professores e funcionários aos prédios escolares, estando proibida qualquer manifestação que possa prejudicar as atividades educacionais", diz o despacho.
Diniz afirma que o pedido de desocupação tem "caráter genérico e abstrato". Segundo ele, são 110 escolas ocupadas, o que inviabilizaria a operação. Além disso, o magistrado alega que o Estado não precisa do "socorro da Justiça" para desocupar as escolas.
A decisão também orienta que a negociação entre os alunos e o governo sejam retomadas o quanto antes, com a mediação do Centro Jurídico de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc).
Nesta tarde, os estudantes decidiram encerrar as ocupações, após reunião de negociação com o Governo. As instituições devem ser desocupadas gradativamente, depois da assinatura de um termo de acordo na Justiça, na manhã de quarta-feira.
Os estudantes pediam a retirada da proposta do PL 44/2016, que prevê a criação de organizações sociais para a administração de parte das funções em órgãos públicos, incluindo escolas. O governo sugeriu que o tema seja debatido e só seja colocado em votação no próximo ano. Ainda foi estabelecido um calendário de obras e melhorias nos colégios.