O governo federal iniciará, até meados de outubro, uma consulta pública sobre a possibilidade de oferta de educação a distância (EAD) nos cursos de Direito, Enfermagem, Odontologia e Psicologia. Com exceção da Enfermagem, os outros três não podem, atualmente, ser ministrados nessa modalidade.
A consulta pública embasará uma resolução sobre o tema. O processo ocorre em meio a um esforço de mudanças no regramento do EAD, destacado pelo ministro da Educação, Camilo Santana, durante sua participação no 25° Fórum Nacional do Ensino Superior Particular (FNESP), em São Paulo, na quinta-feira (28).
A pesquisa junto à sociedade civil sobre a modalidade ocorrerá após a apresentação, nesta sexta-feira (29), do relatório final de um grupo de trabalho instaurado pelo Ministério da Educação (MEC) a respeito do assunto. No total, quatro secretarias da pasta e 25 entidades convidadas formularam o documento.
Entre os pontos de convergência do grupo, estão a necessidade de valorização do uso das tecnologias de informação e comunicação (TICs) no processo de ensino-aprendizagem, a observância das especificidades de cada curso, de diferenciação entre aulas síncronas, assíncronas e atividades práticas e a impossibilidade de ofertar a graduação em Odontologia em EAD.
Por outro lado, pontos divergentes foram apresentados no que se refere à oferta de Psicologia, Enfermagem e Direito a distância, bem como à viabilidade de substituir atividades teórico-práticas e estágio pela utilização de TICs, à eficácia das aulas teóricas nessa modalidade e ao papel desse formato na democratização do acesso à Educação Superior.
Os quatro cursos em questão correspondem a quase 20% do total de matrículas de Ensino Superior em cursos presenciais e a distância no Brasil, segundo dados do Censo da Educação Superior 2021, realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).
Desde a metade de setembro, uma portaria determinou a suspensão, pelo período de 120 dias, de novas autorizações para que instituições de ensino ofereçam esses quatro cursos – o que, na prática, afeta somente os pedidos referentes à Enfermagem.
De acordo com José Roberto Covac, diretor jurídico do Semesp, entidade que representa mantenedoras de Ensino Superior no Brasil, os conselhos e associações profissionais sempre se mostraram contrários à oferta de ensino a distância nos cursos das áreas de saúde.
— Há equívocos em relação à interpretação da legislação na oferta de EAD, como do Conselho de Enfermagem, que externou sua preocupação em ofertar o curso integralmente a distância, quando o decreto 9057, de 2007, já determina que as atividades práticas e as avaliações têm que obrigatoriamente ser de forma presencial. Não existe oferta de cursos na área de Saúde totalmente a distância — destacou Covac.
No entanto, há consenso no grupo de que, independentemente do modelo de ensino, deve ser preservada a oferta de cursos com qualidade.
— Grande parte dos participantes do grupo de trabalho também entende que precisa ser melhor regulamentada a utilização da tecnologia, avaliação de polos, a questão das aulas gravadas, aulas síncronas e assíncronas e até mesmo rever os instrumentos de avaliação dos cursos — completou o diretor jurídico do Semesp.