O prefeito de Porto Alegre, Sebastião Melo, sancionou a lei que amplia o Programa Vou à Escola. Com isso, alunos matriculados na Educação Infantil de escolas municipais e conveniadas, bem como seus acompanhantes, passam a ser beneficiários da gratuidade na passagem do transporte coletivo, por meio do cartão TRI Escolar. Foram incluídos, ainda, acompanhantes de estudantes de baixa renda do Ensino Fundamental do município.
O projeto de lei, de autoria da prefeitura, foi aprovado na Câmara de Vereadores no dia 29 de maio e sancionado nesta quarta-feira (11).
— Retiramos a idade mínima para obter o benefício, que anteriormente era de sete anos, para garanti-lo também aos alunos das etapas creche e pré-escola. O critério utilizado para a Educação Infantil será apenas a distância entre a residência e a unidade escolar, que deve ser maior que 1 quilômetro. Para as demais etapas escolares se mantém os requisitos da baixa renda e a idade máxima de 24 anos — diz o secretário municipal de Educação, Maurício Cunha.
A ampliação da gratuidade acontece em virtude do período de calamidade enfrentado pelo município – a enchente causou estragos em dezenas de escolas da rede e nas residências de alunos, ocasionando alterações nos endereços das famílias e outras situações que dificultam o deslocamento desses estudantes até as escolas, como casos de alunos em abrigos temporários ou a necessidade futura de escolas provisórias.
Para o secretário, a ampliação do Vou à Escola permitirá maior celeridade na distribuição de vagas de creche e pré-escola, “sobretudo como estratégia emergencial de garantia efetiva de acesso e retomada da educação na Capital”.
Quem tem direito
No caso da Educação Infantil, todo estudante e seu acompanhante cadastrado no Vou à Escola terá direito à gratuidade, independentemente da renda familiar, desde que more a mais de um quilômetro de distância da instituição onde conseguiu matrícula.
Já entre alunos do Ensino Fundamental e seus acompanhantes, o passe livre será autorizado para famílias com renda per capita inferior a meio salário-mínimo nacional, o que seria R$ 706 por pessoa. O estudante terá de comprovar que mora a mais de 1 quilômetro de distância da escola, se tiver até 11 anos, e a mais de 1,5 quilômetro, se tiver até 13 anos.
Para aqueles com 14 a 24 anos, o benefício é dado quando a residência fica a mais de 2 quilômetros ou, quando a matrícula é no turno da noite, a mais de 1 quilômetro.
Aos acompanhantes, será possível a utilização do cartão do benefício por maiores de 18 anos, desde que comprovem na solicitação de cadastro ao programa a condição de responsável legal ou que sejam por estes autorizados. Para pais ou responsáveis legais não há restrição de idade.