Uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC), apresentada pela deputada Érika Hilton (PSOL-SP) na Câmara dos Deputados, sugere o fim da jornada de trabalho de seis dias trabalhados por um dia de descanso. O tema ganhou força nas redes sociais e gerou dúvidas sobre os outros tipos de escala de trabalho existentes.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê apenas os limites de oito horas diárias e 44 horas semanais de trabalho, sem especificar os modelos de escala. Segundo o diretor do Instituto de Ciências Humanas e Sociais e professor do curso de Direito da Universidade Feevale, Cássio Schneider Bemvenuti, combinados entre as categorias definem os formatos.
— A CLT é a legislação básica. A partir dela, existem acordos coletivos com os sindicatos de cada área. É a partir desse ajuste entre a regulamentação de norma pública da CLT e os acordos coletivos da categoria que vamos ter a possibilidade de realizar contratos de trabalho e registrá-los com determinada carga horária — explica.
Ou seja, os acordos de escalas de trabalho costumam ser negociados diretamente entre empregadores e empregados ou por meio de resoluções dos sindicatos. O importante, garante Bemvenuti, é que os limites estabelecidos pela CLT sejam respeitados. As convenções coletivas de determinadas categorias, porém, podem abrir exceções.
Conheça alguns tipos de escala de trabalho:
6x1
A que mais chama atenção no momento é a 6x1, tema da PEC da deputada Érika Hilton. Neste modelo, comum no ramo de mercados, restaurantes e comércios, por exemplo, o funcionário trabalha seis dias e folga um.
5x2
Essa é uma das mais comuns para os funcionários CLT: trabalha cinco dias da semana e folga dois. Na maioria das áreas de atuação, os profissionais atuam de segunda à sexta-feira e descansam no sábado e no domingo.
4x3
Ainda pouco comum no Brasil, a jornada de trabalho semanal com quatro dias de atuação e três de descanso chama atenção para os possíveis benefícios envolvendo a saúde mental e o bem-estar. Algumas empresas gaúchas já testam a iniciativa.
5x1
Nesse modelo de escala, o funcionário trabalha cinco dias e folga um. Por exemplo, o trabalhador atua de segunda à sexta-feira, folga no sábado e volta a trabalhar no domingo, para, na próxima semana, folgar na sexta-feira. O dia de descanso não é fixo e pode cair em momentos diferentes da semana. Neste caso, a CLT prevê que a folga caia em um domingo pelo menos uma vez ao mês.
12x36
Essa escala é baseada nas horas trabalhadas, e não nos dias. O modelo é comum para quem faz plantão, como porteiros, vigilantes, seguranças e profissionais da área da saúde, por exemplo. São trabalhadas 12 horas seguidas – mais do que o previsto pela CLT – e o descanso é de 36 horas.
24x48
Também baseada nas horas trabalhadas, a escala 24x48 é um pouco mais delicada, explica Bemvenuti. É um modelo mais comum para profissionais da área da saúde. O plantão tem 24 horas de trabalho e depois 48 horas de descanso.
— A 24x48 realmente é para categorias muito específicas, porque não é algo que se trata assim de maneira comum. Não é aquela jornada individual de trabalho porque o profissional não passa as 24 horas trabalhando — acrescenta.