Previsto para fevereiro, um novo mecanismo de avaliação de estudantes gaúchos com frequência ou nota inferiores às mínimas exigidas visa reduzir o número de reprovados na rede estadual de ensino.
Não há ferramentas desse tipo na rede municipal de Porto Alegre e nem nas escolas privadas do Estado. Em algumas instituições particulares, existe a possibilidade de se fazer uma prova no início do ano em casos de reprovação, mas somente para aqueles que não atingiram a média mínima, e não nos casos em que as faltas ultrapassem um índice.
A iniciativa, nomeada de Estudos de Recuperação, permitirá que os alunos com menos de 75% das horas de aula (percentual mínimo previsto em lei para aprovação) ou que alcançaram nota inferior a 6,0 recebam materiais adicionais e façam uma prova ou um trabalho no início do ano. Se demonstrarem que adquiriram as habilidades necessárias e alcançarem média 5,0 serão aprovados — para chegar a essa média, serão somadas a nota final de 2022 com a da prova aplicada em fevereiro, divididas por dois. Até então, quem não tivesse 75% de frequência era automaticamente reprovado.
Em transmissão feita no dia 14 de dezembro, por meio do canal de YouTube da Secretaria Estadual de Educação (Seduc), a titular da pasta, Raquel Teixeira, apresentou detalhes da iniciativa. Uma das orientações é que, em vez de categorizados como “reprovados”, os alunos infrequentes ou com média insuficiente sejam considerados “em recuperação”, a fim de que possam fazer a avaliação adicional.
— Esses alunos teriam entre agora (14 de dezembro) e a primeira ou segunda semana de fevereiro para que estudem e façam uma prova ou apresentem o trabalho, o que fica a critério da escola. O que vai ser padronizado são as datas para que isso aconteça — pontuou a secretária durante a transmissão.
Os Estudos de Recuperação serão realizados de 8 a 17 de fevereiro. Os estudantes já receberam planos de estudos personalizados e deverão, também, ter atividades presenciais de reforço.
Durante a transmissão, a gestora citou problemas enfrentados pelos estudantes de escolas públicas ao longo da pandemia, como ansiedade, depressão, dificuldade de concentração e falta de acesso à internet, e argumentou que as perdas socioemocionais e de aprendizagem no período podem causar frustração e falta de autoconfiança.
— Em um primeiro momento, o aluno continua a frequentar as aulas, mas, se não recuperar as competências, reprova, vai ficando mais velho do que os colegas e acaba abandonando a escola. E não há nenhum indicativo de que a repetência faça o aluno melhorar na escola — observou Raquel.
Segundo a secretária, o que está sendo proposta é uma oportunidade adicional para uma população que, diferentemente da que frequenta a rede privada, não costuma ter acesso a professores particulares para ter aulas de reforço quando apresenta dificuldades em alguma disciplina.
— Estamos mudando uma cultura de achar que reprovação resolve alguma coisa para uma cultura do sucesso escolar — resumiu a gestora.
A pasta defende a medida como uma oportunidade.
Na data em que a live foi transmitida, ainda não havia saído o resultado do desempenho dos alunos no ano letivo de 2022. O número de estudantes que seriam reprovados se não passassem pelos Estudos de Recuperação ainda não foi publicamente divulgado, mas a reportagem de GZH apurou que o percentual é de cerca de 20% dos 800 mil alunos da rede estadual – em torno de 160 mil pessoas.
Conforme Raquel, a proposta é que a reavaliação seja aplicada para os resultados dos anos letivos de 2022 e 2023. A portaria que regulamenta a iniciativa, contudo, não traz prazo de encerramento. O texto foi publicado em 30 de dezembro.
O que pensam os educadores
De acordo com a presidente do Conselho Estadual de Educação (CEEd-RS), Fátima Ehlert, o mecanismo foi criado após a Seduc constatar que um número grande de estudantes seria reprovado.
— Há questionamentos sobre essa avaliação entre um período letivo e outro, e não durante, até pelas escolas, até porque elas próprias já têm instrumentos de recuperação. Mas foi a estratégia da mantenedora, que é a Seduc, para atacar a reprovação, que gera mais evasão escolar, e também para recuperar as aprendizagens desse período de pandemia — analisa Fátima.
No entendimento da conselheira, este é um enfrentamento emergencial para o período pós-pandêmico, que envolve retomada de habilidades que deve durar de dois a três anos. Fátima destaca, porém, que a resolução do problema do abandono escolar se dá especialmente por meio de reorganização da escola que envolva também estudantes e suas famílias.
— É preciso reorganizar, para que os alunos queiram estar ali na escola. A escola precisa fazer sentido, agregar na aprendizagem daquele estudante. É um período de muita readequação, especialmente com o Novo Ensino Médio e com a ampliação do tempo integral. Vamos ter que pensar em outros formatos para esse novo jovem — defende a presidente do CEEd.
Professora da Faculdade de Educação da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), Iana Gomes de Lima considera que a criação de um instrumento que desobrigue a frequência mínima de 75% fere os princípios de gestão democrática previstos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) e abre margem para a realização do ensino domiciliar, modalidade que não tem previsão legal no Brasil e que teve um projeto de lei vetado pelo governador Eduardo Leite, no RS, e uma lei municipal de Porto Alegre considerada inconstitucional pela Justiça.
— Pais ou mães que querem o ensino domiciliar poderiam retirar a criança da escola, dar a educação em casa e levá-la só para fazer as avaliações. Havendo a exigência de frequência em 75% das aulas, a criança precisa estar presente na escola. Eu não entendo que o fim em si da portaria seja permitir o ensino domiciliar, mas abre essa margem — avalia Iana.
A pesquisadora relembra que a Constituição Federal prevê a educação como um direito público subjetivo, o que significa dizer que ele é tanto um dever como um direito – o cidadão brasileiro de quatro a 17 anos tem o direito, mas também tem a obrigação, de frequentar a escola. No entendimento da docente, esse dever é ferido pela portaria.
Índices de reprovação
Para Iana, a preocupação tem sido muito voltada para índices de aprovação e reprovação e avaliações de larga escala, que impactam, por exemplo, no repasse feito a Estados e municípios por meio do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), do governo federal, mas que as lacunas de aprendizagem identificadas vão muito além dos muros da escola.
— A educação brasileira tem muitas lacunas, mas elas não são resolvidas simplesmente aprovando alunos de um ano para o outro sem pensar num plano pedagógico, problemas de infraestrutura e, inclusive, em políticas sociais. A gente precisa que a criança não esteja passando fome, que tenha assistência de saúde, para que chegue à escola em condições de aprender — destaca a pesquisadora.
A presidente do Cpers/Sindicato, Helenir Schürer, relatou que recebeu com grande preocupação as informações sobre a portaria publicada pela Seduc.
— Essa proposta pode ser um desestímulo para o aluno frequentar a escola. Nós, que estamos na escola, sabemos a dificuldade que temos de ter contato com as famílias e que elas se preocupem com a frequência dos seus filhos. Abrindo esse precedente, com certeza, nossa educação vai cair substancialmente — afirma.