A prefeitura de Porto Alegre publicou nesta segunda-feira (31) um decreto que regulamenta a prática do ensino domiciliar – conhecido como homeschooling – na Capital. Para entrar em vigor, a modalidade depende também de uma normativa ainda em construção pela Secretaria Municipal de Educação (Smed). A previsão é de que famílias interessadas possam aderir a esse tipo de ensino a partir do ano letivo de 2023. Há, contudo, uma ação judicial em andamento que pode revogar a autorização.
O decreto diz respeito às etapas de Educação Infantil e Ensino Fundamental. Procurada, a Smed ainda não informou sobre como regulamentará a prática no Ensino Médio, que também está previsto na lei que autoriza o homeschooling em Porto Alegre, aprovada em março.
Para ter acesso ao ensino domiciliar, os pais ou responsáveis terão de matricular a criança em alguma escola da rede municipal e demonstrar aptidão técnica pra desenvolver as atividades pedagógicas ou contratar profissionais capacitados pra isso. Não consta no decreto que tipo de aptidão será requerida e como comprová-la, o que deve ser especificado na normativa da Smed nos próximos meses.
No decreto, assinado pelo prefeito Sebastião Melo, fica determinada a obrigatoriedade de que a criança homeschooler tenha acesso a momentos de lazer e recreação, que seja apresentado um diário de bordo e um laudo psicossocial do estudante a cada seis meses e que esse aluno participe de avaliações feitas regularmente pela rede municipal. O estudante em homeschooling que tiver um resultado insatisfatório na avaliação final terá de repetir de ano e, se for reprovado por dois anos seguidos ou por três anos intercalados, perderá a autorização para o ensino domiciliar.
Lei pode ser considerada inconstitucional
A lei que autoriza o homeschooling em Porto Alegre foi aprovada em março deste ano. No entanto, não há legislação que sustente a prática nos âmbitos Estadual e Federal. Esse é um dos motivos que levou o Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP/RS) e o Sindicato dos Municipários de Porto Alegre (Simpa) a ajuizarem Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adin) que pedem a revogação da legislação.
Os processos seguem tramitando na Justiça. Nesta segunda-feira, a Subprocuradora-Geral de Justiça para Assuntos Jurídico realizou a sustentação oral do julgamento. Até o momento, o relator do caso votou pela procedência da ação, que já tem maioria. A sentença, no entanto, ainda não foi proferida, porque um dos integrantes do órgão colegiado fez pedido de vista. Com isso, a lei deve ser considerada inconstitucional e perder a validade, decisão da qual cabe recurso.
— É uma vitória, porque entendemos que o homeschooling não cabe, até porque uma iniciativa como essa precisa vir de Brasília para ter alguma repercussão nos Estados — avalia a promotora regional da Educação de Porto Alegre, Ana Ferrareze.
Os votos já proferidos incluíram uma modulação dos efeitos da sentença, que prevê que a legislação perca sua validade a partir de 2023, o que evitaria prejuízos para família que, eventualmente, tenham mantido crianças em homeschooling ao longo de 2022 mesmo sem a publicação da regulamentação municipal.
Homeschooling no RS e no Brasil
A lei que autoriza a prática do homeschooling em Porto Alegre foi aprovada no início deste ano pela Câmara e, depois, levada a apreciação do prefeito da cidade. Passado o prazo para análise, Melo não vetou e nem sancionou a norma, que, então, voltou para a Casa Legislativa, onde foi promulgada.
No Rio Grande do Sul, um projeto de lei que autorizava o ensino domiciliar chegou a ser aprovado pela Assembleia Legislativa, mas vetado, posteriormente, pelo então governador Eduardo Leite. Na época, o MP/RS também fez um pedido liminar contra a legislação, que foi acatado pela Justiça.
Já no âmbito nacional, o projeto de lei que regulamenta a modalidade foi aprovado pela Câmara dos Deputados em maio. Desde então, tramita no Senado. O texto prevê que o estudante deve estar regularmente matriculado em uma instituição de ensino, que deverá acompanhar a evolução do seu aprendizado.