O retorno presencial das aulas na Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) ocorre na próxima segunda-feira (14), em meio a um embate entre reitoria e direções de unidades acadêmicas (onde se localizam as faculdades). Se, por um lado, a instituição de ensino possui uma portaria na qual informa que “a exigência de apresentação de passaporte vacinal, como condicionante do retorno à presencialidade, não pode ser implementada”, por outro, boa parte das faculdades prevê em seus planos de retorno presencial a cobrança de comprovação da aplicação das doses contra a covid-19.
Segundo levantamento feito pelo Fórum de Direções das Unidades Acadêmicas da UFRGS, 28 das 29 unidades acadêmicas da instituição já aprovaram a exigência de comprovante vacinal em seus planos de retorno. A exceção é o Instituto de Informática, que ainda fará a discussão em seu conselho para deliberar. Algumas unidades, como a de Química, a de Farmácia e a de Biociências, já retomaram suas atividades presenciais e estão fazendo a exigência.
A forma de controle varia em cada faculdade, conforme Liliane Giordani, diretora da Faculdade de Educação (Faced) e coordenadora do Fórum de Direções. Algumas farão o controle do encaminhamento diretamente pelas disciplinas nas quais o aluno está matriculado e outras terão procedimentos diretamente com cada professor.
Uma comissão especial constituída por integrantes do Conselho Universitário (Consun) e do Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão (Cepe) foi criada para acompanhar o retorno das atividades presenciais na universidade. Liliane será a presidente e informou que o grupo reafirmará a importância do comprovante vacinal durante a retomada. Em novembro, o Consun já havia emitido resolução que determinava a obrigatoriedade da vacina para participação em atividades presenciais.
Procurada, a Secretaria de Comunicação Social da UFRGS afirmou que o entendimento atual da administração central da instituição é de que o passaporte não pode e não deve ser exigido por nenhuma unidade acadêmica ou setor. O órgão destaca que o entendimento está respaldado em nota expedida pela Procuradoria Geral da UFRGS, a partir de consulta do Colégio de Aplicação sobre o assunto.
A orientação é reiterada em avisos nos meios de comunicação internos da instituição. Não há, porém, nenhuma iniciativa de medidas judiciais, por parte da reitoria, que vise reverter a decisão das unidades acadêmicas.