O plenário da Câmara dos Deputados concluiu, na tarde desta terça-feira (7), a votação da Medida Provisória 934/20, que dispensa as escolas e as faculdades de cumprirem a quantidade mínima de dias letivos neste ano em razão da pandemia de covid-19. O projeto segue para o Senado.
Segundo o Ministério da Educação, as escolas de educação básica e em instituições de ensino superior precisam ter, obrigatoriamente, ao menos 200 dias letivos. O texto-base do projeto, suspendendo o número mínimo indicado pelo governo, havia sido aprovado na semana passada. Nesta terça, os deputados analisaram os destaques que visavam alterar o texto da relatora da MP, deputada Luisa Canziani (PTB-PR).
Entre as mudanças propostas pela MP estão a de que o retorno às atividades escolares deve observar as diretrizes das autoridades sanitárias e as regras estabelecidas pelo sistema de ensino. A União também deve oferecer assistência técnica e financeira aos entes federados para a volta às aulas.
Já os alunos de grupo de risco epidemiológico deverão ter acesso a atendimento educacional adequado, com programas de apoio de alimentação e de assistência à saúde. E os recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) podem ser distribuídos diretamente aos pais ou responsáveis dos estudantes. O texto também aumenta para 40% o percentual mínimo de investimentos na compra de produtos da agricultura familiar nos municípios com menos de 50 mil habitantes.
O que diz o texto aprovado pela Câmara
Educação Infantil
Foi dispensado o cumprimento da carga horária mínima anual e a obrigatoriedade do mínimo de dias letivos referente a 2020.
Ensinos Fundamental e Médio
Foi suspensa a quantidade mínima de dias letivos, mas deve ser cumprida a carga horária mínima anual.
Ensino Superior
A carga horária mínima deve ser mantida e foi dispensada a obrigatoriedade de cumprir o mínimo de dias letivos do calendário acadêmico.
- A carga horária mínima do ano letivo afetado poderá ser cumprida no ano seguinte, ainda que o aluno já esteja cursando a série ou ano escolar seguinte.
- Autoriza atividades pedagógicas não presenciais para preencher a carga horária, desde que os sistemas de ensino garantam aos alunos o acesso a essas atividades.
- Deverão ser observadas as diretrizes nacionais editadas pelo Conselho Nacional de Educação, a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e as normas do respectivo sistema de ensino;
- A União deve prestar assistência técnica e financeira a estados e municípios para garantir o acesso dos profissionais da educação e dos alunos às atividades não presenciais.
O aluno que concluir o ensino médio em 2020 poderá ter, no ano seguinte, a matrícula suplementar de mais um ano de estudo, relativo ao ano letivo prejudicado pela pandemia, desde que haja disponibilidade de vagas na rede pública.
A proposta determina que as datas de realização do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) sejam definidas em articulação com os sistemas estaduais de ensino.
Os cursos de medicina, enfermagem, fisioterapia, farmácia e odontologia podem ter a conclusão antecipada pelas instituições, desde que o aluno cumpra 75% da carga horária do internato ou dos estágios curriculares obrigatórios.
A MP também possibilita a antecipação da conclusão dos cursos de educação profissional técnica de nível médio que tenham alguma relação com o combate à pandemia, com a mesma condição de cumprimento de 75% dos estágios obrigatórios.