O Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM) divulgou, na quarta-feira (6), a prorrogação do prazo para que os Microempreendedores Individuais (MEIs) com o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) suspensos se regularizem junto à Receita Federal. Com a medida, os MEIs têm até 23 de janeiro para se regularizar. Após esse período, poderá ocorrer o cancelamento definitivo dos CNPJs.
A relação com os cadastros suspensos pela Receita está disponível no Portal do Empreendedor, onde é possível fazer a busca pelo CNPJ ou pelo Cadastro de Pessoa Física (CPF). Inicialmente, os inadimplentes (aqueles que não pagaram nenhuma guia mensal (DAS) referente aos períodos de apuração de 2015, 2016 e 2017 e não entregaram nenhuma declaração anual referente aos anos de 2015 e 2016) tinham 30 dias para regularizar a situação antes da baixa definitiva do CNPJ. Agora, eles ganharam mais 60 dias.
Para se regularizar, o microempreendedor pode solicitar o parcelamento dos débitos em até 60 meses. Caso ele realize algum pagamento pendente ou entregue alguma das declarações atrasadas até 23 de janeiro, evitará o cancelamento. A baixa definitiva do CNPJ não poderá ser revertida e os débitos migrarão automaticamente para o CPF vinculado. Para continuar a exercer alguma atividade econômica formalmente, o MEI deverá tirar novo CNPJ.