Considerado constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), na reta final de 2024, o trabalho intermitente perdeu fôlego no Rio Grande do Sul no ano passado, mas segue no azul. Após acumular trajetória de alta nos últimos anos, a abertura de vagas sob esse regime caiu 35,73% no acumulado até novembro ante o mesmo período de 2023.
Especialistas afirmam que a queda nos contratos sob esta modalidade pode ser atribuída à enchente que atingiu o Estado e afetou alguns ramos do setor de serviços. No entanto, apontam que a chancela do STF traz segurança jurídica e pode alavancar o formato nos próximos anos.
De janeiro a novembro, o Rio Grande do Sul registrou a abertura de 6.666 postos intermitentes. No mesmo período de 2023, foram criados 10.372 postos, segundo dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Novo Caged), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). No país, o movimento foi um pouco diferente, mostrando certa estabilidade na geração de empregos via esse modelo (veja no gráfico abaixo). O dado de novembro, divulgado em 27 de dezembro, é o mais recente dentro do levantamento do MTE.
José Antônio Ribeiro de Moura, economista e professor da Universidade Feevale, afirma que parte da queda nas contratações intermitentes pode ser explicada pelo efeito da enchente na economia:
— Setores como turismo, restaurantes e bares foram bastante afetados. Segmentos que utilizam esse tipo de contratação contam com bastante empresas que foram atingidas.
Como funciona o trabalho intermitente
No trabalho intermitente, a prestação de trabalho é não continuada. O empregador aciona o funcionário conforme a demanda do estabelecimento. Com isso, o trabalhador recebe de acordo com os dias e horas trabalhados. O colaborador tem carteira assinada e direitos trabalhistas com repasse proporcional, como depósitos do FGTS e recolhimento das contribuições previdenciárias. O regime é um dos principais pontos instituídos pela reforma trabalhista de 2017.
Segurança jurídica
Em 13 de dezembro, o STF confirmou a constitucionalidade do contrato de trabalho intermitente. Por oito votos a três, os ministros mantiveram as mudanças que foram feitas na legislação trabalhista para inserir o modelo de contratação.
O caso entrou em julgamento no plenário virtual da Corte após ser interrompido em setembro por um pedido de vista. As ações que contestaram o modelo foram protocoladas por sindicatos que atuam na defesa de frentistas, operadores de telemarketing e dos trabalhadores da indústria.
O economista-chefe da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Porto Alegre, Oscar Frank, afirma que essa segurança jurídica promovida pela decisão do STF abre as portas para aceleração nas contratações:
— O empresário está olhando para o futuro, tentando enxergar o amanhã, tentando antever o horizonte com o qual ele vai trabalhar. Se existe um questionamento com relação a esse tipo de possibilidade, ele naturalmente vai esperar, vai pisar no freio.
Essa chancela por parte do STF é bem importante para afastar a possibilidade de questionamento jurídico.
OSCAR FRANK
Economista-chefe da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Porto Alegre
Alternativa à informalidade
A economista do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) e especialista em mercado de trabalho Lúcia Garcia também cita o peso da tragédia climática na queda da contratação intermitente no ano passado. Lúcia avalia o trabalho intermitente como uma alternativa que precariza o mercado de trabalho.
Segundo a economista, grande parte desses contratos é “de gaveta”, ou seja, não gera efetividade de trabalho. No entanto, ela entende que esse modelo deverá voltar para a rota de expansão nos próximos anos a partir desse aval do STF.
Houve uma quebra estrutural na contratação intermitente devido a nossa conjuntura no Rio Grande do Sul. Mas a trajetória de ampliação deve voltar porque essa modalidade foi validada pelas autoridades e vem sendo apresentada como uma alternativa de regularização de baixo custo para os empresários.
LÚCIA GARCIA
Economista do Dieese
Já o economista-chefe da CDL Porto Alegre entende que o modelo pode ser uma porta de entrada para o trabalhador ingressar no mercado formal. A partir desse posto, ele pode buscar vagas com carga e renda mais próximos dos regimes mais convencionais, segundo Frank.
O professor José Antônio Ribeiro de Moura, da Feevale, também estima avanço do trabalho intermitente nos próximos meses. Além da seguridade jurídica, existe uma mudança de comportamento em parte do mercado de trabalho no pós-pandemia. Isso pega tanto os empregadores quanto os trabalhadores, segundo Moura.
Parte das pessoas tende a ir para esses trabalhos mais intermitentes para ter mais liberdade de escolher quando trabalhar. Então, tem essa mudança de paradigma, do trabalhador, que vai levar ao crescimento do trabalho intermitente.
JOSÉ ANTÔNIO RIBEIRO DE MOURA
Economista e professor da Universidade Feevale