O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta sexta-feira (6), a partir das 11h, o julgamento de três ações que questionam a validade do contrato intermitente, criado na reforma trabalhista de 2017. Essa modalidade de trabalho formaliza serviços temporários. Se não houver pedido de destaque ou vista, a análise vai até a próxima sexta-feira (13).
Os contratos intermitentes atendem a demandas sazonais, ou seja, o empregado presta serviços apenas quando chamado. Segundo as entidades sindicais que ajuizaram as ações, tal contrato viola a dignidade humana e causa a precarização da relação de emprego. Defensores dizem que esse tipo de relação trabalhista aumenta a geração de emprego entre os mais jovens.
O julgamento começou em 2020 e, até o momento, está empatado. Dois ministros (Edson Fachin, relator, e Rosa Weber) votaram pela inconstitucionalidade da norma, e outros dois (Nunes Marques e Alexandre de Moraes) se manifestaram a favor do contrato intermitente. O caso chegou a ser pautado para o plenário físico em agosto, após pedido de destaque do ministro André Mendonça, mas ele voltou atrás e o julgamento será retomado no plenário virtual.
Em seu voto, Fachin acolheu os argumentos e afirmou que a jornada intermitente promove a "instrumentalização da força de trabalho humana" e ameaça a saúde física e mental do trabalhador.
De janeiro a junho deste ano, o saldo de admissões via contrato intermitente foi de 33.290 (163.416 admissões e 130.126 desligamentos), de acordo com dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged). A modalidade foi mais utilizada no Sul e no Sudeste, sobretudo no setor de serviços. Cerca de 30% dos contratados estão na faixa etária entre 18 e 24 anos.
Para a Federação Nacional dos Frentistas (Fenepospetro), autora de uma das ações, o contrato intermitente tinha o pretexto de ampliar a contratação de trabalhadores em um período de crise, mas na "realidade propicia a precarização da relação de emprego, servindo inclusive de escusa para o pagamento de salários inferiores ao mínimo constitucionalmente assegurado".
A Confederação Nacional da Indústria (CNI), por outro lado, afirmou em manifestação ao Supremo, que o contrato intermitente é mais positivo para o trabalhador do que a informalidade. "A contratação fraudulenta de prestadores de serviços autônomos que na verdade atuam como empregados é muito mais danosa ao sistema de garantias constitucionais e aos próprios trabalhadores que a previsão de novas formas de contratação", diz a entidade.