Caso o aumento da alíquota do ICMS, pretendido pelo governo gaúcho, seja aprovado no próximo mês, o Estado passaria a praticar a nona menor cobrança do país na partir do 2025. A elevação de faixa, dos atuais 17% para 19%, enviada na quinta-feira (11), à Assembleia Legislativa, já é praticada por outras cinco das 27 unidades da Federação: Acre, Alagoas, Goiás, Pará e Sergipe.
Nos últimos dois anos, a chamada alíquota modal, que também serve de teto para o principal tributo de competência estadual, só não sofreu alterações em oito locais. O Rio Grande do Sul, que é um deles, busca a modificação para próximo ano. Significa que 70% dos Estados promoveram alterações nesse período.
Mato Grosso do Sul, Mato Grosso e Espírito Santo chegaram a apresentar propostas, mas, por questões que envolvem a atratividade de investimentos, mantiveram o percentual em 17%, o mais baixo do país. Trata-se da mesma incidência verificada em Santa Catarina, onde está o único governo que, até momento, não cogitou majorar a cobrança.
Em São Paulo, cuja alíquota permanece em 18%, idêntica à de Minas Gerais, Amapá e Rio Grande do Norte, também houve o recuou das intenções iniciais e a retirada do projeto.
No Rio Grande do Norte, houve a única redução no período. Isso ocorreu porque os deputados estaduais rejeitaram a prorrogação de decreto que elevava a cobrança por tempo determinado, até o encerramento de 2023. Foi o que obrigou o poder Executivo a regressar a alíquota geral para o patamar de 18%, em 2024.
No Tocantins, no ano passado, houve um fato curioso. Por decreto do governo, o imposto chegou a ser elevado de 18% para 20% no ano passado, mas de acordo com o que prevê a Constituição mudanças dessa natureza só podem ter efeito para o exercício seguinte. Sendo assim, o Supremo Tribunal Federal derrubou a medida, em outubro de 2023, com a alteração autorizada a valer em 2024.
Recomposição de receitas
Boa parte dessa movimentação generalizada dos Estados teve início em razão de necessidade de recompor receitas por conta do impacto das leis complementares (LCs) 194 e 192. Ambas determinavam a retirada do ICMS sobre os combustíveis, o que gerou rombo de R$ 109 bilhões para as unidades da Federação. No RS, ocasionaram R$ 5 bilhões em perdas de receita.
Além disso, havia a preocupação dos governadores em elevar a média de receitas que seria usada de referência de arrecadação para o cálculo de participação nos tributos unificados pela reforma tributária. Esse dispositivo acabou excluído do texto promulgado pelo Congresso no ano passado, mas será regrado pelas LCs, que começam a ser discutidas no parlamento na próxima semana.
No caso gaúcho, ainda há a elevação de R$ 3 bilhões para R$ 7,4 bilhões por ano para o pagamento da dívida com a União, R$ 11 bilhões para arcar com precatórios e R$ 3,3 bilhões em aportes para a educação, por conta da impossibilidade de contabilizar os inativos na aplicação do percentual mínimo exigido pela Constituição.
As comparações
Diante do cenário, o governador Eduardo Leite não deixou de fazer algumas comparações, durante a apresentação da proposta de elevação da alíquota gaúcha. A primeira envolveu o São Paulo.
— É uma conta que eu poderia expor em planilhas, mas é bem fácil de entender quando se coloca dessa maneira. Estados que não têm o passivo do RS, como São Paulo, cobram 18% de ICMS e 4% de IPVA. Com o nosso passivo com precatórios, União e inativos, de que maneira vamos conseguir sustentar isso com apensas 17% de ICMS e mais 3% de IPVA? É bastante óbvio que não se sustenta — argumentou Leite.
Ao incluir o IPVA na conta, Leite também trouxe a relação com Minas Gerais, onde a alíquota modal praticada ficaria um ponto abaixo dos 19% pretendidos pelo Estado em 2025. Mas há outros aspectos que, segundo o chefe do Executivo gaúcho, ainda tornariam o RS mais atrativo:
— Você não pode avaliar a carga tributária apenas pelo modal do ICMS. Em outros Estados como Minas Gerais, por exemplo, o ICMS é de 18%, mas tem 18% de alíquota interna (no RS cobra-se 12%). Lá tem a Difal (cobrança que incide sobre a diferença da alíquotas interna e interestadual), quando aqui não cobramos essa cobrança para quem compra de fora do Estado. Isso faz com que o RS, ainda que eventualmente cobre um pouco mais do que outros, tenha uma carga tributária menor.