Entram em vigor nesta quarta-feira (3) as novas regras que limitam os juros nas dívidas no cartão de crédito, conhecidos por serem os mais elevados no setor financeiro para pessoas físicas. A informação anterior era de que a medida passaria a valer no dia anterior, mas o Banco Central (BC) esclareceu, nesta terça-feira (2), que o feriado de 1º de janeiro adiou em um dia a entrada em vigor da medida.
Decidida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) em dezembro, a medida estabelece que o juro no rotativo do cartão não pode ultrapassar 100% do valor principal da dívida. Assim, a dívida total de quem atrasa a fatura do cartão não pode exceder o dobro do débito original.
Antes da medida entrar em vigor, quanto era o juro do rotativo?
A taxa média de juros do cartão de crédito rotativo para pessoas físicas, conforme dados do Banco Central, foi de 14,94% ao mês, ou 431,58% ao ano, em outubro de 2023. Este é o dado mais recente disponível, e a taxa tem se mantido em torno desse nível desde meados de 2022.
Como vai ficar a partir de agora?
Em termos práticos, uma pessoa que deixe de pagar uma fatura de cartão de crédito de R$ 1 mil no vencimento e permaneça inadimplente por um ano acumularia dívida total de R$ 5.310, considerando os juros atuais. Com o teto de juros em 100% do valor original do débito, limitando a dívida total ao dobro do não pago, a dívida seria de R$ 2 mil.
Por que houve a mudança?
A lei que instituiu o programa Desenrola, de renegociação de dívidas, sancionada em outubro, deu um prazo de 90 dias para que o mercado apresentasse e o CMN aprovasse limites para as taxas de juros. Caso contrário, o total cobrado a título de juros e encargos financeiros não poderia ultrapassar o valor do principal da dívida. Diante da ausência de consenso, o CMN apenas detalhou o funcionamento do teto já previsto.
Bancos resistiram à medida, alegando que a maioria dos consumidores não atinge um ano inadimplente para chegar a juros tão altos.
Segundo a Serasa, 71,8 milhões de brasileiros estão inadimplentes, sendo 20,8 milhões com dívidas em bancos e cartões.
Apesar das discussões sobre os juros do cartão, os bancos demandaram limitação do parcelamento sem juros. Contudo, na decisão de dezembro, o CMN não propôs mudanças nesse aspecto, preservando o parcelamento sem juros no cartão.
Outras regras
Além de oficializar o teto de juros, o CMN instituiu a portabilidade do saldo devedor do cartão de crédito e aumentou a transparência nas faturas, itens que não estavam na lei do Desenrola. Essas exigências, no entanto, só entrarão em vigor em 1º de julho.
O que é a portabilidade?
Por meio da portabilidade, a dívida com o rotativo e com o parcelamento da fatura poderá ser transferida para outra instituição financeira que oferecer melhores condições de renegociação. A medida também vale para os demais instrumentos de pagamento pós-pagos, modalidades nas quais os recursos são depositados para pagamento de débitos já assumidos.
A proposta da instituição financeira deve ser realizada por meio de uma operação de crédito consolidada (que reestruture a dívida acumulada). Além disso, a portabilidade terá de ser feita de forma gratuita.
Caso a instituição credora original faça uma contraproposta ao devedor, a operação de crédito consolidada deverá ter o mesmo prazo do refinanciamento da instituição proponente. Segundo o Banco Central (BC), a igualdade de prazos permitirá a comparação dos custos.
O que prevê a transparência na fatura?
Em relação à transparência, a partir de julho, as faturas dos cartões de crédito deverão trazer uma área de destaque, com as informações essenciais, como valor total da fatura, data de vencimento da fatura do período vigente e limite total de crédito.
As faturas também deverão ter uma área em que sejam oferecidas opções de pagamento. Deverão estar especificadas apenas as seguintes informações: valor do pagamento mínimo obrigatório, valor dos encargos a serem cobrados no período seguinte no caso de pagamento mínimo, opções de financiamento do saldo devedor da fatura (apresentadas na ordem do menor para o maior valor total a pagar), taxas efetivas de juros mensal e anual e Custo Efetivo Total (CET) das operações de crédito.
Por fim, as faturas terão uma área com informações complementares. Nesse campo, devem estar detalhes como lançamentos na conta de pagamento, identificação das operações de crédito contratadas, juros e encargos cobrados no período vigente, valor total de juros e encargos financeiros cobrados referentes às operações de crédito contratadas, identificação das tarifas cobradas, limites individuais para cada tipo de operação, entre outros dados.