Até a última quinta-feira (28), data-limite para quitação do IPVA antecipado e com desconto máximo de 28%, o Estado arrecadou 35,04% do projetado com o pagamento do imposto. O montante soma R$ 1,752 bilhão. O total que o governo calcula receber é de R$ 5 bilhões, referente a uma frota de 3,873 milhões de veículos sujeitos ao tributo.
Com o término do prazo para o pagamento com desconto máximo, é possível quitar o IPVA com os benefícios de Bom Motorista, concedido ao condutor e proprietário de veículo que não recebeu infração, e de Bom Cidadão, dado a quem alcançou a quantidade mínima de notas fiscais de compra emitidas com o CPF do titular do automóvel.
Para quem fizer o pagamento até o dia 29 de fevereiro, o desconto máximo que pode atingir, somando-se Bom Cidadão e Bom Motorista, é de 22,4%.
Já para quem quitar o IPVA até o 28 de março, o desconto é de 1%, podendo chegar a 20,80% somando os demais descontos de Bom Motorista e Bom Cidadão.
O tributo ainda pode ser parcelado em seis vezes sem juros, de janeiro a junho. Nessa opção, a primeira parcela precisa ser paga, obrigatoriamente, até o dia 31 de janeiro.
Parcelamento
O tributo pode ser parcelado em seis vezes sem juros, de janeiro a junho. Mas atenção: para sinalizar a opção de parcelamento, a primeira parcela precisa ser paga, obrigatoriamente, até o dia 31 de janeiro.
Cota única
Os pagamentos em cota única — sem antecipação para descontos e sem parcelamento — têm vencimento em abril, com data definida conforme o final da placa do veículo:
- Final 1 ou 2: 24/4/2024
- Final 3 ou 4: 25/4/2024
- Final 5 ou 6: 26/4/2024
- Final 7 ou 8: 27/4/2024
- Final 9 ou 0: 28/4/2024
Desconto Bom Motorista
O desconto do Bom Motorista no valor do IPVA é concedido ao condutor e proprietário de veículo que não tenha incorrido em infração de trânsito, conforme abaixo:
- 01/11/2022 a 31/10/2023: 5%
- 01/11/2021 a 31/10/2023: 10%
- 01/11/2020 a 31/10/2023: 15%
Desconto Bom Cidadão
O desconto de Bom Cidadão concede reduções de até 5% no tributo veicular de pessoas físicas para os motoristas que acumularem uma quantidade mínima de notas fiscais de compra emitidas com o CPF do titular do automóvel.
O benefício é destinado a todos os contribuintes que estiverem inscritos no programa Nota Fiscal Gaúcha (NFG) até o dia 31 de outubro deste ano.
- 51 a 99 documentos fiscais registrados: 1% de desconto
- 100 a 149 documentos fiscais registrados: 3% de desconto
- a partir de 150 documentos fiscais registrados: 5% de desconto