Trabalhadores com direito a receber o Abono Salarial 2023, referente ao ano-base 2021, têm até quinta-feira (28) para sacar o benefício. Depois desta data, as parcelas não pagas serão devolvidas ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), de acordo com as regras do programa. As informações são do g1.
Recebem o PIS (Programa de Integração Social) trabalhadores da iniciativa privada. O pagamento é administrado pela Caixa Econômica Federal. Já os depósitos do Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) são feitos pelo Banco do Brasil a servidores públicos, militares e empregados de estatais.
Até a última sexta-feira (22), cerca de 86,6 mil trabalhadores ainda não haviam sacado o PIS, informou a Caixa. Isso representa aproximadamente R$ 73,8 milhões esquecidos no banco.
Entenda
O que é o abono salarial?
- O abono salarial é um benefício social pago aos trabalhadores inscritos no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos e que tenham trabalhado formalmente por pelo menos 30 dias em 2021, com remuneração mensal média de até dois salários mínimos.
- Recebem o abono salarial na Caixa os trabalhadores vinculados a entidades e empresas privadas. As pessoas que trabalham no setor público possuem inscrição Pasep e recebem o benefício no Banco do Brasil.
- A origem dos recursos para pagamento é do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
- Para o pagamento do PIS, o fator considerado é o mês de nascimento do trabalhador. Já o para o Pasep, a referência é o dígito final do número de inscrição no programa. Ambos os benefícios podem ser sacados até 28 de dezembro.
Quem tem direito ao abono salarial?
Os trabalhadores devem atender aos seguintes critérios para ter direito ao benefício:
- Ter cadastro no programa PIS/Pasep ou no CNIS (data do primeiro emprego) há pelo menos cinco anos
- Ter trabalhado para empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep)
- Ter recebido até dois salários mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado
- Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base da apuração (2021)
- Ter os dados informados pelo empregador (pessoa jurídica ou governo) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ou no eSocial do ano-base considerado para apuração (2021).
Quem não tem direito ao abono salarial?
- empregado(a) doméstico(a)
- trabalhadores rurais empregados por pessoa física
- trabalhadores urbanos empregados por pessoa física
- trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica
Quanto é o valor?
O valor o benefício pode chegar ao total de até um salário mínimo, de acordo com a quantidade de meses trabalhados. Só recebe o valor total quem trabalhou todos os 12 meses do ano anterior.
Como consultar?
Desde 5 de fevereiro, as informações sobre o abono salarial podem ser consultadas por meio da Carteira de Trabalho Digital, no portal gov.br ou pelo telefone 158. Nestes canais, é possível saber, por exemplo, o valor do benefício, data e banco em que o valor será recebido.
Trabalhadores do setor privado também podem fazer a consulta nos aplicativos Caixa Trabalhador e Caixa Tem. Quem é do setor público pode encontrar informações por meio do Banco do Brasil — há, ainda, a opção de ligar para a Central de Atendimento do BB (4004-0001 para Capitais e Regiões Metropolitanas, e 0800-729-0001 para Interior).
Como sacar o valor?
PIS
- Trabalhadores da iniciativa privada com conta corrente ou poupança na Caixa Econômica Federal receberão o PIS automaticamente no banco, seguindo a ordem do mês de nascimento. Os demais beneficiários devem receber os valores por meio da poupança social digital, que pode ser acessada pelo aplicativo Caixa Tem.
- O saque também poderá ser realizado com o Cartão do Cidadão nos terminais de autoatendimento, lotéricas, Caixa Aqui ou agências, caso não seja possível abrir uma conta digital. Essa modalidade também será realizada de acordo com o calendário de pagamento por meses de nascimento.
PASEP
- Para quem é correntista ou possui poupança no Banco do Brasil, o pagamento do Pasep é realizado por crédito em conta. O trabalhador que não é correntista do banco pode fazer a transferência via TED para conta de sua titularidade através dos terminais de autoatendimento, pelo site www.bb.com.br/pasep ou nos caixas das agências.