O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) aprovou a legislação que estabelece a tributação de offshore e fundos exclusivos. A publicação oficial ocorreu nesta quarta-feira (13), no Diário Oficial da União.
Offshore referem-se a investimentos no Exterior, enquanto fundos exclusivos são personalizados para pessoas de alta renda. Aprovado pelo Senado em novembro, o texto introduziu novas taxas para esses tipos de fundos de investimentos.
Os fundos exclusivos recebem esse nome por serem fechados e terem apenas um cotista, diferentemente dos fundos tradicionais do mercado, abertos a diversos cotistas. Essa modalidade, que prevê um portfólio muito mais personalizado, é direcionada a investidores com patrimônio elevado.
O presidente Lula deixou de fora da regra um trecho que dispõe sobre sistemas centralizados multilaterais de negociação. De acordo com a justificativa encaminhada ao Congresso, o dispositivo que constava do projeto de lei "restringe excessivamente a definição de bolsas de valores e de mercados de balcão organizado para efeito dos investimentos mínimos dos Fundos de Investimento em Ações (FIA), visto que, pela proposição, foram contemplados, apenas, os sistemas centralizados multilaterais de negociação; medida que exclui, em contraste, os sistemas centralizados bilaterais de negociação.
Assim, o dispositivo não só cria uma barreira à entrada de novos participantes nos mercados regulamentados de valores mobiliários, como contraria os parâmetros que foram objeto de regulamentação expedida pela Comissão de Valores Mobiliários, de modo que a sua manutenção provoca danos à livre concorrência e prejudica o desenvolvimento do mercado de capitais."
Prioritária para o Ministério da Fazenda, a proposta faz parte do pacote de medidas desenhado pela pasta para aumentar a arrecadação nos próximos anos e ajudar a zerar o déficit primário da União em 2024. A estimativa inicial do governo era conseguir com essas mudanças um aumento de cerca de R$ 20 bilhões na arrecadação da União no ano que vem. No entanto, as modificações feitas na Câmara dos Deputados e mantidas pelo Senado devem reduzir a expectativa. A Fazenda ainda fará os novos cálculos.
A lei estabelece uma alíquota de 15% para os fundos no Exterior. Os fundos exclusivos de curto prazo terão uma alíquota de 20% e os de longo prazo, de 15%. Além disso, no caso dos fundos exclusivos, os parlamentares definiram uma alíquota de 8% para o contribuinte que optar por antecipar o pagamento do Imposto de Renda sobre os rendimentos acumulados dos fundos até 31 de dezembro de 2023. O governo havia proposto uma taxa de 10%.
Pela legislação atual, os fundos de alta renda, tanto no Exterior quanto no Brasil, só são tributados quando os detentores retiram seus lucros, o chamado "resgate", o que pode levar anos ou nunca ocorrer. Com a lei, fundos exclusivos passarão a ser taxados semestralmente, no sistema "come-cotas", e os offshore, uma vez por ano. Alguns trechos da lei entram em vigor imediatamente. A maioria, no entanto, só produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.