A Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (9) um projeto de lei que estabelece multa para instituições financeiras que concederem empréstimo consignado sem autorização expressa do beneficiário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou de servidor público. A proposta seguirá para análise no Senado.
O texto é um substitutivo da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), para a proposta do ex-deputado Edgar Moury (PMDB-PE). A tramitação do projeto foi acelerada por um requerimento de urgência de autoria de Guilherme Boulos (PSOL-SP).
O projeto prevê que os correntistas terão 60 dias, contados a partir da data de recebimento dos valores, para comprovar o engano ou fraude. A instituição financeira terá 45 dias para comprovar engano justificável ou fraude, sob pena de multa em 10% do valor da operação. Os bancos não poderão reaver os juros e a multa cobrados pelo serviço não autorizado.
A regra valerá também para financiamento, cartão de crédito, cartão consignado de benefício e arrendamento mercantil.
Identidade
Nas contratações realizadas por meios remotos, a instituição deverá adotar tecnologia que permita a confirmação da identidade do servidor ou beneficiário do INSS e de seu consentimento para a contratação da operação.
O texto ainda inclui um dispositivo no Estatuto da Pessoa Idosa para considerar discriminatórias as exigências não extensivas a outros públicos, como o comparecimento pessoalmente em agências ou instalações.
Segundo a relatora, em algumas localidades o idoso somente pode fazer operações de crédito consignado se for à agência.