A Câmara dos Deputados concluiu a votação do texto da reforma tributária nesta sexta-feira (7), mas pontos importantes terão regulamentação posterior, por meio de lei complementar. O texto aprovado pelos deputados ainda será analisado pelo Senado.
A proposta cria um novo modelo de tributação sobre consumo e adota o modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, com a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS, que unifica tributos federais) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS, que substituirá o ICMS estadual e o ISS municipal), e um Imposto Seletivo, regulatório, para coibir consumo de produtos como álcool e cigarro.
Mas parlamentares ainda terão trabalho, porque precisam regulamentar pontos importantes em lei complementar, a começar pelas alíquotas da CBS e IBS.
Veja o que ainda está pendente:
Definição das alíquotas
Uma lei complementar vai regulamentar o IBS e a CBS, fixando as alíquotas dos futuros tributos. Estados exigiram que essa regulamentação fosse simultânea, ainda que os prazos de transição sejam diferentes. O Ministério da Fazenda será o responsável por calcular as alíquotas dos novos impostos.
O texto diz que a Pasta "deverá fornecer todos os subsídios necessários, mediante o compartilhamento de dados e informações, inclusive as protegidas por sigilo fiscal, cujo formato e conteúdo deverão ser regulamentados pelo Tribunal de Contas da União (TCU)".
A proposta já trouxe comandos para que alguns serviços tenham um regime de tributação diferenciado, com cobrança de 40% do valor da alíquota cheia. Técnicos da Fazenda fizeram o alerta constante de que quanto mais exceções, mais alta a alíquota geral seria.
As alíquotas não foram fixadas na Constituição para que possam ser atualizadas anualmente a fim de evitar o aumento da carga tributária com as modificações no sistema tributário.
Itens da cesta básica isentos
Um ponto que gerou divergência ao longo da discussão era a tributação ou não da cesta básica. O texto construído na Câmara optou por estabelecer a criação de uma cesta básica nacional, cujos produtos terão alíquota zero. Atualmente, cada Estado e a União têm uma definição dos itens que compõem essa cesta — além dos triviais arroz e feijão, itens como queijos finos e salmão também contam com benefícios tributários. Para uniformizar, uma lei complementar vai definir qual será a lista de produtos que terão alíquota zero daqui em diante.
Alcance do Imposto Seletivo (IS)
A função do Imposto Seletivo será regulatória. O novo tributo vai incidir sobre itens cujo consumo o governo deseje coibir, e que sejam prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Esse tipo de cobrança também é conhecida como "imposto do pecado", e costuma incidir sobre itens como bebidas alcoólicas e cigarros.
Uma lei complementar vai definir os itens que poderão ser taxados pelo tributo, que também poderá incidir sobre bens e serviços produzidos na Zona Franca de Manaus, como forma de garantir o diferencial de competitividade do polo industrial amazonense.
Critérios de divisão do Fundo Regional
Os critérios de divisão dos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FDR), que receberá aportes do governo federal para Estados e municípios, serão estabelecidos em lei complementar. A União se comprometeu a bancar o fundo com aporte de R$ 8 bilhões em 2029 e elevação gradual, até chegar a R$ 40 bilhões a partir de 2033, em valores corrigidos pela inflação.
A falta de consenso entre os Estados fez com que o critério de repartição não entrasse no texto da PEC. Se houver acordo, a mudança pode ser feita no Senado. Caso contrário, a regulamentação fica para lei complementar.
Fundo da Amazônia
Além do FDR, o texto aprovado prevê a criação de um fundo específico para o desenvolvimento do Estado do Amazonas, que também será bancado pela União. Não há estimativa de custo. A criação depende de lei complementar, que vai determinar o valor mínimo de aporte anual e critérios de correção.
Além de usar os valores para ações de desenvolvimento, o texto aprovado prevê que o dinheiro poderá ser usado para compensar eventual perda de arrecadação. Ainda há espaço para a União fazer mais aportes adicionais, condicionados à redução de benefícios para Zona Franca de Manaus — desde que com anuência do Estado do Amazonas.