Em nova deliberação nesta sexta-feira (7), o presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE), conselheiro Alexandre Postal, voltou a liberar a assinatura do contrato de compra e venda da Corsan. Postal suspendeu a decisão tomada na noite de quinta-feira (6) pela conselheira-substituta Ana Cristina Moraes, que impedia a concretização do último passo necessário para a conclusão da privatização.
Após a autorização, o governo do Estado anunciou o ato de assinatura do contrato de privatização da Corsan e coletiva de imprensa, às 18h desta sexta, no Palácio Piratini. Ao mesmo tempo, o Ministério Público de Contas (MPC) entrou com recurso ao plenário do TCE, formado por sete conselheiros, para tentar reverter a decisão de Postal
É a segunda vez que Postal autoriza a assinatura do contrato, atendendo a pedido o governo estadual. Na quarta-feira (5), o presidente do TCE suspendeu os efeitos de uma medida cautelar que estava em vigor desde dezembro do ano passado e vetava a efetivação da venda da companhia.
Agora, o governo está novamente liberado para formalizar a privatização da Corsan junto ao consórcio Aegea, que arrematou a empresa em leilão realizado no fim de 2022.
Na decisão, Postal ressaltou que trata-se de uma medida urgente para que o Estado receba os investimentos no saneamento básico decorrentes da privatização:
"Portanto, a urgência aqui decorre das necessidades que tem o Estado de aportar recursos financeiros para atender a população, em especial a mais carente, no que diz respeito a implementar políticas públicas relativas à esgotamento sanitário, água e, em especial à saúde, a qual é obrigação estabelecida no artigo 196 da Constituição Federal", ressaltou.
Na peça, Postal também criticou a decisão tomada na noite anterior pela conselheira substituta, afirmando que ela agiu "em uma clara extirpação do comando decidido por este Presidente, mas de retirada de competência do Tribunal Pleno para examinar a matéria posta".
Conflito institucional
As reviravoltas a respeito da privatização da Corsan motivaram um conflito interno no Tribunal de Contas do Estado, cujos principais personagens são o presidente da Corte, conselheiro Alexandre Postal, e a conselheira-substituta Ana Cristina Moraes.
Integrante do quadro do Tribunal, Ana Cristina está substituindo o conselheiro Cezar Miola, que se licenciou para presidir a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon). Na função, ela assumiu a relatoria do processo em que havia sido emitida, em dezembro de 2022, a cautelar que vedava a assinatura do contrato. Apesar de pedidos do governo do Estado, ela manteve a decisão vigente.
Sem conseguir reverter a proibição, o governo enviou na semana passada um recurso diretamente a Postal, pedindo que suspendesse os efeitos da cautelar. Para isso, a Procuradoria-Geral do Estado avocou um artigo do regimento interno do TCE que confere ao presidente poderes para suspender, "em caráter excepcional" e em casos de urgência, decisões de outros conselheiros.
Após o pedido da PGE, Ana Cristina pautou o processo que estava sob sua relatoria para julgamento na Primeira Câmara do TCE, órgão formado por três conselheiros, para o dia 18 de julho. Postal, entretanto, atendeu ao pleito do governo, liberou a assinatura na quarta-feira (5) e submeteu sua decisão para a apreciação do plenário (órgão máximo da Corte, formado por sete conselheiros) na sessão do dia 19.
A pedido do Ministério Público de Contas, a conselheira emitiu nova decisão na noite de quinta-feira (6), suspendendo novamente a assinatura até o julgamento do caso na Primeira Câmara. No documento, ela diz que a decisão de Postal "carece de substrato legal" e não deveria ser referendada pelo plenário. Em um segundo despacho, escreveu que "não se observa no ordenamento jurídico pátrio a possibilidade de um órgão jurisdicional suspender uma medida cautelar proferida por órgão jurisdicional do mesmo grau de jurisdição".
O tom foi interpretado por pessoas próximas a Postal como um desafio à autoridade do presidente da Corte e ao próprio plenário, que analisará a decisão dele na sessão do dia 19.
Em sua decisão mais recente o presidente do TCE escreveu que a conselheira substituta atuou sob motivação "infundada e insubsistente" e agiu "em uma clara extirpação do comando decidido por este Presidente, mas de retirada de competência do Tribunal Pleno para examinar a matéria posta".