Disponível a partir desta quarta-feira (15), data de abertura do prazo para a entrega do Imposto de Renda, a declaração pré-preenchida deve diminuir o número de contribuintes na malha fina, segundo a superintendência da Receita Federal no Rio Grande do Sul. Neste ano, o ramo de informações pré-preenchidas aumentou, com inclusão de alguns dados, como de imóveis adquiridos, doações a instituições, criptoativos e saldos de contas bancárias e de investimentos.
— A declaração pré-preenchida deve reduzir bastante a incidência em malha. Deve diminuir os erros de preenchimento em relação a números de fontes pagadoras, de despesas médicas, os erros mais comuns. Nesse modelo, isso já vem ajustado — destacou a delegada da Receita Federal em Porto Alegre, Anelise Hackbart Porn.
O modelo de declaração pré-preenchida carrega informações já inseridas nos campos designados por meio da importação da declaração do ano anterior, do carnê-leão e das declarações de terceiros, como fontes pagadoras, imobiliárias ou serviços médicos. Quem optar pelo uso desta funcionalidade terá prioridade no recebimento da restituição. O serviço pode ser utilizado por contribuintes de nível prata e ouro no site do governo federal (gov.br) sem necessidade de um certificado digital.
A superintendente-adjunta da Receita Federal no Estado, Maria Angélica Flores Orth, afirma que esse tipo de declaração facilita tanto o trabalho do declarante quanto o do fisco, porque agiliza o processo. Maria Angélica destaca que o contribuinte deve reforçar a conferência de dados para evitar algum erro do pré-preenchimento:
— O contribuinte sempre tem de conferir para ver se está tudo ok. Se tem algum dado para complementar ou excluir. A responsabilidade pela declaração é do próprio contribuinte.
Além das atualizações em relação à declaração pré-preenchida, a superintendente-adjunta destacou a prioridade de pagamento da restituição para quem optar pela transferência via PIX (chave CPF) e mudanças no âmbito dos investimentos entre as novidades. Neste ano, a receita flexibilizou as regras para quem investe na bolsa de valores. Só é obrigado a enviar a declaração quem vendeu ações cuja soma superou R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeita à incidência de imposto.
Até as 10h desta quarta-feira, 50 mil declarações haviam sido entregues no Rio Grande do Sul. No país, o montante estava em 780 mil. No Estado, a expectativa é de receber em torno de 2,7 milhões de declarações neste ano. No Brasil, esse total está em cerca de 39,5 milhões.
Neste primeiro dia de envio, usuários relataram problemas e erros ao acessar o aplicativo do Imposto de Renda. A Receita afirma que isso ocorre diante do grande volume de acessos, que costuma causar instabilidade no programa na primeira semana desde o início do prazo. Uma sala de situação do órgão acompanha o caso para resolução. A orientação aos contribuintes é a de seguir tentando usar o aplicativo para verificar a disponibilidade.
Auxílio
A Receita Federal também destaca o Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (NAF), projeto desenvolvido pelo órgão em parceria com instituições de Ensino Superior, que oferece serviços contábeis e fiscais gratuitos a pessoas físicas e jurídicas com menor poder aquisitivo. O serviço também pode ser utilizado para auxílio na declaração do Imposto de Renda. Interessados podem para verificar a unidade mais próxima no site da Receita.
Quem deve declarar Imposto de Renda?
- Deverão fazer e enviar a declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) em 2023:
- Contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
- Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil no ano. Esse valor inclui Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), seguro-desemprego, doações, heranças e Participação de Lucros e Resultados (PLR);
- Contribuintes que tiveram ganho de capital com vendas de bens ou direitos;
- Contribuintes que tinham posse ou propriedade de bens ou direitos em valor acima de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2022;
- Contribuintes que realizaram operações na bolsa de valores;
- Contribuintes que tiveram receita proveniente de atividade rural em valor acima de R$ 142.798,50;
- Quem passou a morar no Brasil neste último ano.
Prazos
- O prazo começou nesta quarta-feira, 15 de março, e segue até o dia 31 de maio.