Os trabalhadores que optarem pelo saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aos poucos começam a ter acesso à cota de 2023. As retiradas ocorrem conforme o mês de aniversário do trabalhador (veja o calendário abaixo).
Cerca de 1,3 milhão de cotistas nascidos em janeiro podem fazer o saque a partir desta segunda-feira (2).
Criada em 2019 e em vigor desde 2020, essa modalidade permite a retirada de parte do saldo de qualquer conta ativa ou inativa do fundo a cada ano, no mês de aniversário, em troca de não receber parte do que tem direito em caso de demissão sem justa-causa. Até agora, cerca de 17,8 milhões de pessoas aderiram ao saque-aniversário.
O período de saques começa no primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador. Os valores ficam disponíveis até o último dia útil do segundo mês subsequente.
Caso o dinheiro não seja retirado no prazo, volta para as contas do FGTS em nome do trabalhador.
Confira o calendário do saque-aniversário em 2023
Mês de nascimento - Período de pagamento
- Janeiro - 2 de janeiro a 31 de março
- Fevereiro - 1º de fevereiro e 28 de abril
- Março - 1º de março a 31 de maio
- Abril - 3 de abril a 30 de junho
- Maio - 2 de maio a 31 de julho
- Junho - 1º de junho a 31 de agosto
- Julho - 3 de julho a 29 de setembro
- Agosto - 1º de agosto a 31 de outubro
- Setembro - 1º de setembro a 30 de novembro
- Outubro - 2 de outubro a 29 de dezembro
- Novembro - 1º de novembro a 31 de janeiro de 2023
- Dezembro - 1º de dezembro a 29 de fevereiro de 2024
Adesão ao saque-aniversário
A adesão a esse tipo de modalidade é voluntária e pode ser feita por meio do aplicativo oficial do FGTS, disponível para smartphones e tablets dos sistemas Android e iOS. O processo também pode ser feito no site da Caixa Econômica Federal ou nas agências do banco.
Se quiser receber o dinheiro no mesmo ano, o trabalhador deverá optar pelo saque-aniversário até o último dia do mês de nascimento. Caso contrário, só receberá a partir do ano seguinte.
Ao retirar uma parcela do FGTS a cada ano, o trabalhador deixará de receber o valor depositado pela empresa caso seja demitido sem justa causa. O pagamento da multa de 40% nessas situações está mantido.
As demais possibilidades de saque do FGTS — como compra de imóveis, aposentadoria e doenças graves — não são afetadas pelo saque-aniversário.
Valores do saque-aniversário
O valor que o trabalhador que aderiu ao saque-aniversário tem direito de retirar a cada ano depende do saldo em cada conta do FGTS. Para contas com saldo de até R$ 500, poderá ser retirado 50% do total. A partir daí, o percentual cai, mas será paga um valor fixo adicional, que aumenta conforme o saldo total. O cálculo ocorre da seguinte forma:
Saldo no FGTS - Percentual de saque - Parcela adicional
- Até R$ 500 - 50% do saldo - sem adicional
- De R$ 500,01 até R$ 1 mil - 40% do saldo - R$ 50
- De R$ 1.000,01 até R$ 5 mil - 30% do saldo - R$ 150
- De R$ 5.000,01 até R$ 10 mil - 20% do saldo - R$ 650
- De R$ 10.000,01 até R$ 15 mil - 15% do saldo - R$ 1.150
- De R$ 15.000,01 até R$ 20 mil - 10% do saldo - R$ 1,9 mil
- Acima de R$ 20.000,01 - 5% do saldo - R$ 2,9 mil