O governo inicia, nesta segunda-feira (25), o cadastramento dos dados dos taxistas que poderão receber o Benefício Emergencial aos Motoristas de Táxis (BEm-Taxista). O envio dos cadastros é responsabilidade dos municípios e do governo do Distrito Federal e ocorrerá em três etapas.
A previsão é pagar seis parcelas de até R$ 1 mil cada, observados a quantidade de taxistas elegíveis e o limite global disponível para o pagamento do auxílio. O primeiro pagamento será em 16 de agosto e deverá contemplar duas parcelas, referentes aos meses de julho e agosto. Já o pagamento dos taxistas incluídos na segunda etapa está previsto para o dia 30 de agosto.
Previsão de cadastramento:
- Início: 25/jul; fim: 31/jul; previsão de pagamento: 16/ago
- Início: 05/ago; fim: 15/ago; previsão de pagamento: 30/ago
- Início: 20/ago; fim: 11/set; previsão de pagamento: setembro a dezembro
Nesta primeira etapa, o cadastro deve ser feito pelos entes municipais e distrital até o dia 31 de julho, em portal específico acessível por meio deste link. No sistema, desenvolvido pela Dataprev, as prefeituras e o governo do DF devem encaminhar os dados em arquivo simples, no formato CSV, ou fazer o registro das informações individualmente no próprio programa.
Será concedida nova oportunidade ainda no mês agosto às prefeituras que não conseguirem atender o primeiro prazo. O sistema estará aberto novamente no período de 5 a 15 de agosto.
A data-limite para envio dos cadastros será 11 de setembro. Os detalhes sobre critérios, responsabilidades e pagamentos serão regulamentados em breve, por meio de portaria.
É importante esclarecer que o mero cadastramento dos taxistas não garante o pagamento do BEm-Taxista. Os dados enviados pelos entes municipais e distrital serão analisados pela Dataprev para identificação dos profissionais elegíveis. Entre as etapas, o sistema ficará fechado para que a Dataprev realize a análise e o cruzamentos dos dados recebidos.
Taxistas
Neste primeiro momento, não há necessidade de qualquer ação por parte dos taxistas. A prestação das informações é de inteira responsabilidade das prefeituras. Eventual consulta sobre a inclusão do motorista de táxi na relação informada pelo município deverá ser feita diretamente à prefeitura.
Terão direito ao benefício os motoristas de táxi que tenham permissões ou concessões (alvarás) com cadastro nas prefeituras ou Distrito Federal e que, entre outras exigências, tenham Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida.