O governo do Rio Grande do Sul recebeu, na manhã desta quarta-feira (25), a confirmação por parte do governo federal da aprovação do plano de adesão do Estado ao regime de recuperação fiscal (RRF). O último parecer técnico favorável foi publicado, pelo Ministério da Economia, no Diário Oficial da União.
De acordo com o Palácio Piratini, agora falta apenas a assinatura do presidente Jair Bolsonaro para que o processo de homologação chegue ao fim. De imediato, o governador Ranolfo Vieira Júnior solicitou audiência para articular a assinatura pendente para a conclusão da última etapa, mas, até a noite desta quarta-feira (25), não havia recebido retorno, conforme informou sua assessoria de imprensa.
— Ainda hoje (quarta-feira), estou solicitando uma audiência com o presidente da República para tratarmos sobre esse tema. Isso é o resultado de muita união e convergência — disse o governador, em um vídeo divulgado pela manhã.
Com a adesão, o Estado terá a dívida com a União renegociada. O montante já soma mais de R$ 70 bilhões e poderá ser refinanciado por 30 anos depois de concluído o ingresso do Estado no RRF. Mas, por outro lado, o Rio Grande do Sul terá de cumprir uma série de restrições fiscais, exigidas pelo governo federal, limitando os gastos pelos próximos anos.
É esse planejamento que irá nortear as finanças públicas gaúchas, com previsões de superávit primário e controle de gastos a serem seguidos pelos próximos nove exercícios fiscais. A meta, com isso, é garantir que, ao final do prazo, o Rio Grande do Sul esteja com as contas em dia para retomar o pagamento integral das parcelas da dívida com a União, suspenso pela Justiça desde 2017.
— A adesão ao regime não é uma questão de governo, é uma questão de Estado. É o caminho mais viável que se apresenta — afirmou Ranolfo.
Assinado na terça-feira (24) à tarde pelo ministro interino da Economia, Marcelo Pacheco dos Guaranys, o documento publicado nesta quarta recomenda a homologação do plano gaúcho, com vigência de 1º de julho de 2022 a 31 de dezembro de 2030. O texto ressalva, contudo, que o plano poderá ser extinto ou encerrado antes dessa data nas hipóteses previstas na Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017.
Pareceres sobre a adesão
Na prática, cada um dos responsáveis pelos pareceres, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o Conselho de Supervisão do RRF do RS e a Secretaria do Tesouro Nacional (STN), avaliou aspetos específicos. A PGFN, conforme explica a nota da Secretaria Estadual da Fazenda, verificou a aderência das leis e atos normativos do RS às oito medidas obrigatórias exigidas na lei federal como contrapartida para homologação do RRF (veja no infográfico).
Nesse aspecto, o Estado recebeu um apontamento, após realizar o pedido de adesão em dezembro de 2021, na lei que estabeleceu o teto de gastos. Foi o que gerou a aprovação do PLC 48/2022 pela Assembleia Legislativa, em 17 de maio.
O objetivo do projeto era garantir a conclusão do conjunto de leis que versam sobre as reformas previdenciária e administrativa, as privatizações, o teto de gastos, o regime previdenciário complementar, a centralização financeira de tesouraria, a autorização para leilões de pagamento de passivos e a redução dos incentivos fiscais.
A STN, por sua vez, analisou a consistência das projeções financeiras, os riscos envolvidos na implementação do plano e a capacidade de promover o equilíbrio fiscal, que, de acordo com os termos técnicos, será atingido somente com o comprovado cumprimento de duas condições. São elas: o superávit primário superior ao serviço integral da dívida e os restos a pagar inferiores a 10% da Receita Corrente Líquida (RCL).
O secretário da Fazenda, Marco Aurelio Cardoso, trata a publicação da manifestação favorável como uma “vitória” no processo de adesão. Segundo ele, o aval atesta que o RS apresentou um “plano consistente” e que todas as medidas aprovadas na Assembleia Legislativa trazem o equilíbrio fiscal e reforçam as práticas de governança no Estado:
— É mais um passo fundamental e, agora, partimos para a homologação final pela Presidência da República, que nos permitirá a conclusão desse processo, que começou cinco anos atrás e envolveu muito debate público.
Como está o RRF em outros Estados
O Rio Grande do Sul apresentou seu pedido de adesão ao novo RRF em 29 de dezembro do ano passado. Até o momento, apenas Goiás concluiu o processo de adesão ao novo RRF, após solicitar o ingresso em setembro do ano passado.
Único Estado a fazer parte do antigo RRF, criado em 2017, o Rio de Janeiro segue sem o aval do Ministério da Economia. O Estado foi o primeiro a formalizar a adesão ao novo RRF, em maio de 2021, mas, por uma série de inconsistências, continua negociando a entrada com o governo federal.
O que é o Regime de Recuperação Fiscal
- É um programa de ajuste para Estados em situação de desequilíbrio financeiro
- Permite flexibilizar regras fiscais durante a vigência do regime (nove anos), a concessão de empréstimos para fins específicos (voltados à reestruturação das contas) e a suspensão do pagamento de dívidas.
- Em contrapartida, o Estado deve adotar medidas e reformas institucionais para garantir que o equilíbrio fiscal seja restaurado.
O que o RRF concede ao Estado
- Retomada gradual dos pagamentos da dívida com a União, suspensos desde agosto de 2017 por liminar.
- Inclusão de dívidas com terceiros (BNDES, Bird, BB e BID) garantidas pela União no mesmo cronograma gradual de pagamentos.
- Refinanciamento em 30 anos com encargos dos valores suspensos pela liminar do STF, com R$ 16,4 bilhões em aberto desde julho de 2017.
- Possibilidade de contratação de operações de crédito com garantia da União para renegociação de outros passivos do Estado, que deverá ser direcionada para um plano de quitação de precatórios junto ao BID.
Quais foram as contrapartidas exigidas
O que o Estado não pode fazer
- Concessão de reajustes a servidores e empregados públicos e militares (com exceção da revisão anual assegurada pela Constituição Federal e de casos envolvendo sentença judicial).
- Criação de cargo, emprego ou função e alteração de carreira que impliquem aumento de despesa.
- Admissão ou contratação de pessoal, com exceção de reposições de cargos de chefia e de direção que não acarretem aumento de despesa e de contratos temporários.
- Realização de concurso público que não seja para reposição de quadros.
- Criação ou majoração de auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação ou benefícios de qualquer natureza a servidores e empregados públicos e de militares.
- Criação de despesa obrigatória de caráter continuado.
- Adoção de medida que implique reajuste de despesa obrigatória.
- Concessão, prorrogação, renovação ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita.
- Empenho ou contratação de despesas com publicidade e propaganda, exceto para as áreas de saúde, segurança, educação e outras de demonstrada utilidade pública.
- Alteração de alíquotas ou bases de cálculo de tributos que implique redução da arrecadação.
O que muda com a adesão
- O plano apresenta projeções de receitas e despesas ao longo dos nove exercícios futuros, com metas de superávit primário e de controle dos restos a pagar. O objetivo é garantir espaço fiscal para aumentar gradualmente o pagamento das dívidas do regime sem acumular outros passivos.
- A lei federal do RRF restringe aumentos de despesas de pessoal, com exceção das sentenças judiciais transitadas em julgado e do reajuste geral previsto no artigo 37 da Constituição Federal e outras de caráter continuado.
- O RRF também impede a concessão de incentivos fiscais que não estejam cobertos no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
- Para serem praticadas, essas restrições precisam de previsão no plano homologado. Até que isso ocorra, ficam bloqueadas em todos os poderes e órgãos autônomos entre a adesão (28 de janeiro) e a homologação final do plano (que depende apenas da assinatura do presidente).