A privatização da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) está "madura", é "pertinente, correta e necessária", mas, diante de contestações judiciais, será preciso comprovar isso em juízo, afirmou nesta quarta-feira (3) o ministro da Advocacia Geral da União (AGU), Bruno Bianco. Em debate online promovido pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que estrutura a privatização, Bianco rebateu argumentos jurídicos contrários ao processo de desestatização.
O advogado-geral da União ponderou que, atualmente, o debate sobre o tema está no Legislativo, com a tramitação, no Senado, do projeto de lei que autoriza a privatização e cria um marco regulatório para a prestação de serviços postais universais. Por isso, seria melhor que a discussão jurídica sobre o processo ficasse para depois.
Ainda assim, Bianco reconheceu "todas as questões que envolvem desestatização envolvem judicialização".
— A sociedade evolui e, como de praxe, o direito não consegue acompanhar na mesma velocidade — afirmou o ministro, completando que, por causa disso, a AGU tem trabalhado junto ao Programa de Parcerias e Investimentos (PPI), que coordenada as privatizações e concessões de serviços públicos do governo federal, para incluir as questões jurídicas desde o início dos processos de desestatização.
Segundo Bianco, nas contestações judiciais à privatização dos Correios que já existem, o destaque é uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) que contesta a constitucionalidade da venda da estatal e é relatada pela ministra Carmen Lúcia. A alegação é de que a Constituição Federal e 1988 deixaria claro que compete à União manter de forma universal os serviços postais e de correio aéreo.
— A ação argumenta a impossibilidade de desestatização da ECT, já que ela presta serviço público previsto em comando constitucional — disse Bianco.
Para o ministro, o comando constitucional não impediria a privatização. Isso porque o artigo da Constituição diz "manter" os serviços, não entrando no detalhe se esses serviços devem ser prestados diretamente por autarquia ou empresa estatal ou podem ser objeto de concessão à iniciativa privada. Além disso, continua Bianco, na Constituição não há dispositivo que diga que os serviços postais são monopólio da União.
— O vocábulo manter não diz que tem que os serviços têm que ser prestados por empresa pública — afirmou Bianco. — Pode ser por concessão ou permissão de serviços públicos — completou o ministro.