A terceira turma do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os condomínios podem proibir proprietários de alugarem seus imóveis por uma curta temporada, como os realizados por meio da plataforma Airbnb. A decisão foi publicada nesta terça-feira (23) e foi no mesmo sentido da determinada em abril pela quarta turma. As informações são do jornal O Globo.
Na época, os ministros entenderam que as convenções do condomínio poderiam prever a vedação a esse tipo de locação.
Os ministros da terceira turma julgaram um caso específico de um condomínio em Londrina, no Paraná. Um dos moradores entrou na Justiça depois que o condomínio aprovou a vedação de locação dos imóveis por menos de 90 dias.
O entendimento majoritário na turma foi o do ministro e relator do caso, Ricardo Villas Bôas Cueva. De acordo com o magistrado, não haveria ilegalidade na restrição colocada pelo condomínio e esse tipo de locação poderia afetar o sossego e a segurança do local pela alta rotatividade de pessoas.
Em nota, o Airbnb ressaltou que os julgamentos são sobre casos específicos e não determinam proibição de locação pela plataforma em condomínios.
"O aluguel por temporada no Brasil é legal, expressamente previsto na Lei do Inquilinato e não configura atividade hoteleira. Proibir ou restringir a locação por temporada viola o direito constitucional de propriedade de quem aluga o seu imóvel."