Junto da proposta que renova a redução de salários e jornada ou suspensão de contratos de trabalho, a Câmara dos Deputados aprovou, na terça-feira (10), o texto-base da medida provisória (MP) com uma série de destaques. As propostas incluem a criação de programas com pagamento de bolsas aos trabalhadores, além de mudanças permanentes na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A análise dos destaques foi concluída nesta quinta-feira (12) e a MP seguirá para o Senado.
Dentre as novidades, as medidas flexibilizam regras para contratação de jovens e trabalhadores informais, com redução no recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). As sugestões são a principal bandeira do governo para conter o desemprego.
À Rádio Gaúcha, o ministro Onyx Lorenzoni, que está à frente do Ministério do Trabalho e Previdência, disse que as iniciativas visam ampliar as oportunidades no Brasil e que são "janela de oportunidades no mercado de trabalho para as empresas e as pessoas". Ele prevê que os programas possam entrar em vigência até o fim do ano.
Os destaques inseridos têm gerado debate sobre precarização do trabalho. Em entrevista à colunista Marta Sfredo, o sociólogo José Pastore considerou a proposta interessante do ponto de vista de ofertar oportunidade a grupos considerados "vulneráveis". Mas fez ressalvas quanto à aprendizagem dos jovens, afirmando que esses programas "dão mais certo com escolas de formação profissional".
Veja abaixo os principais pontos
Criação de novos programas
Priore - Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego
- Voltado a jovens de 18 a 29 anos que estão no primeiro emprego com carteira assinada e a pessoas de 55 anos ou mais que estão fora do mercado de trabalho há 12 meses
- Os contratos podem durar até dois anos, com remuneração de até dois salários mínimos (R$ 2,2 mil)
- Às empresas, permite redução de recolhimento do FGTS, que atualmente tem alíquota única de 8% sobre o salário. Com a mudança, passa para 2% para microempresas, 4% para empresas de pequeno porte e 6% para as demais
- Além da remuneração paga pela empresa, o governo vai pagar diretamente ao trabalhador um bônus de até R$ 275,00 (o valor varia de acordo com a carga horária)
Requip - Regime Especial de Trabalho Incentivado, Qualificação e Inclusão Produtiva
- Voltado para quem está sem trabalho formal há mais de dois anos, jovens de 18 a 29 anos e beneficiários do Bolsa Família com renda mensal familiar de até dois salários mínimos
- Permite admissão sem carteira assinada, com capacitação obrigatória alternada ao emprego de um turno
- Prevê pagamento de uma bolsa de até R$ 550 bancada metade pela empresa, metade pelo governo, pelo trabalho em jornadas semanais de até 22 horas
- As empresas terão de ofertar qualificação de 180 horas ao ano aos bolsistas. A bolsa poderá ser compensada pelo empregador com os valores devidos ao Sistema S limitados a 15%
Programa Nacional de Prestação de Serviço Social Voluntário
- Voltado a pessoas entre 18 e 29 anos ou com mais de 50 anos para serviços em atividades de interesse público dos municípios, com duração de 18 meses
- É destinado a reduzir impactos sociais e no mercado de trabalho pela covid-19
- Não há vínculo empregatício. A jornada de trabalho será de 48 horas mensais, limitada a seis horas diárias e três dias por semana
- O valor pela prestação do serviço não poderá ser inferior ao salário-mínimo hora. O selecionado também deverá fazer curso de qualificação
Redução de jornada ou suspensão de contratos
- Permanece o programa que permite a redução ou suspensão de salários e jornada de trabalho com o pagamento do Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm) aos trabalhadores atingidos
- O valor do benefício tem como base de cálculo o valor da parcela do seguro-desemprego a que o empregado teria direito
Jornada complementar facultativa
- Foi aprovada a criação da jornada complementar facultativa para atividades e profissões com carga horária diferenciadas por lei, como é o caso de professores, advogados, aeroviários e jornalistas
- A medida permite que o expediente seja estendido até o limite máximo previsto na CLT, de oito horas diárias, mas a mudança só poderá ser aplicada com aprovação em acordo coletivo
- O tempo adicional de trabalho não será contabilizado como hora extra, e sim pago com acréscimo de 20%. Após a jornada estendida, a empresa deverá pagar horas extras conforme as regras já em vigor: no máximo, duas horas extras por dia de trabalho e adicional de 50%