A mudança na correção do saldo das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF), pode ter impacto de pelo menos R$ 401 bilhões nas contas do fundo, segundo cálculos da Secretaria de Política Econômica, do Ministério da Economia.
Enquanto entidades que representam os trabalhadores pressionam a Corte para colocar o processo na pauta, o governo vê o tema com preocupação e alerta para o risco de a medida significar financiamento mais caro para os próprios trabalhadores.
Em 2014, o partido Solidariedade protocolou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra os indexadores usados para corrigir anualmente o saldo das contas do FGTS, quase sempre abaixo da inflação. Atualmente, o Fundo é corrigido pela Taxa Referencial (TR), hoje zerada, e juros de 3% ao ano.
Se o STF decidir a favor da ação, o rendimento deverá ser corrigido por índice de inflação. Também pode levar ao entendimento de que empregados que têm ou tiveram dinheiro no Fundo desde janeiro de 1999 — quando a regra começou a valer — têm direito à diferença no período.
— Do ponto de vista do fundo, é ameaçadora a decisão — afirma o diretor do Departamento do FGTS no Ministério da Economia, Gustavo Tillmann.
Segundo ele, a remuneração atual das contas do FGTS permite que o fundo também empreste recursos com a cobrança de TR (hoje zerada) mais 3% e um adicional para remunerar os trabalhadores e o próprio fundo.
Ao mudar o índice de correção monetária dos saldos, haverá em primeiro lugar um "descasamento", uma vez que os recursos passados já foram emprestados a uma taxa menor. Para frente, uma decisão nesse sentido do STF levaria o fundo a ajustar sua cobrança nas operações.
— O dinheiro que empresta a TR vai ter de ser emprestado a IPCA, e isso vai limitar muito o público que vai querer pegar crédito no FGTS — alerta Tilmmann.
Segundo ele, ficará mais caro tanto construir empreendimentos quanto adquirir a casa própria. O diretor lembra ainda que a última medida adotada para recompor perdas inflacionárias impostas ao FGTS pelos planos econômicos Verão (1989) e Collor 1 (1990) resultou na Lei Complementar 110, de 2001.
Ela instituiu cobrança adicional de 10% sobre os depósitos devidos em caso de demissão sem justa causa, além da multa de 40%. Embora a Caixa tenha declarado que a cobrança atingiu sua finalidade em 2007, seu fim só ocorreu no início de 2020.